LEI Nº 1.134, DE 28 DE AGOSTO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 4.749.710,00
(quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dez cruzeiros),
à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.01-03.07.0212-02-3111 – ficha 013
Vencimentos e vantagens fixas CR$
217.000,00
2.01-03.07-0212-02-3120 – ficha 017
Material de consumo CR$
200.000,00
2.01.03.07.0212.02.3132 – ficha 019
Outros serviços e encargos CR$ 200.000,00
2.01.03.07.0212.02.3251 – ficha 028
Salário Família CR$
2.500,00
2.02.13.07.0212.03.3111 – ficha 031
Despesa variável com o pessoal civil CR$
100.000,00
2.03.03.08.0212.04.3111 – ficha 044
Despesa variável com o pessoal civil CR$
150.000,00
2.03.03.08.0212.04.3261 – ficha 050
Juros da dívida contratada CR$ 38.130,00
2.03.03.08.0212.04.4351 – ficha 053
Amortização da dívida contratada CR$
37.980,00
2.04.03.09.0212.05.3111 – ficha 056
Despesa variável com o pessoal civil CR$
50.000,00
2.04.03.09.0212.05.3120 – ficha 058
Material de consumo CR$
50.000,00
2.05.08.42.1882.06.3111 – ficha 063
Vencimentos e vantagens fixas CR$
100.000,00
2.05.08.42.1882.06.3111 – ficha 064
Despesa variável com o pessoal civil CR$
200.000,00
2.05.08.42.1882.06.3132 – ficha 067
Outros serviços e encargos CR$ 400.000,00
2.05.08.42.1882.06.3253 – ficha 069
Salário família CR$
5.100,00
2.05.08.42.1882.06.4120 – ficha 077
Equipamentos e materiais permanente CR$ 39.000,00
2.05.08.42.4272.06.3120 – ficha 081
Material de consumo CR$
340.000,00
2.05.08.48.24.72.06.3111 – ficha 094
Despesa variável com o pessoal civil CR$
50.000,00
2.05.08.48.2472.06.3132 – ficha 097
Outros serviços e encargos CR$ 200.000,00
2.06.10.07.0212.07.3120 – ficha 102
Material de Consumo CR$
400.000,00
2.06.3132.10.07.0212.07 – ficha 103
Outros serviços e encargos CR$ 1.000.000,00
2.07.13.75.4282.08.3120 – ficha 129
Material de consumo CR$
400.000,00
2.08.16.88.5342.09.3111 – ficha 140
Despesa variável com o pessoal civil CR$
70.000,00
2.08.16.88.5342.09.3120 – ficha 143
Material de consumo CR$
500.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação
parcial ou total das seguintes dotações do orçamento
vigente:
2.01.03.07.0212.02.3131 – ficha 018
Remuneração de serviço pessoal CR$
100.000,00
2.02.03.07.0212.03.3111 – ficha 030
Vencimentos e vantagens fixas CR$
300.000,00
2.02.03.07.0212.03.3120 – ficha 033
Material de consumo CR$
100.000,00
2.02.03.07.0212.03.3131 – ficha 034
Remuneração de serviço pessoal CR$
16.600,00
2.02.03.07.0212.03.3132 – ficha 035
Outros serviços e encargos CR$ 100.000,00
2.02.15.84.4942.03.3280 – ficha 041
Contribuição ao PASEP CR$ 200.000,00
2.03.03.08.0212.04.3131 – ficha 047
Remuneração de serviço pessoal CR$
50.000,00
2.04.03.09.0212.05.4120 – ficha 062
Equipamentos e materiais permanente CR$ 200.000,00
2.05.08.42.1881.02.4110 – ficha 072
Prédio Escolar do Bairro do Rio do Ouro CR$ 10.000,00
2.05.08.42.4271.06.4110 – ficha 084
Ampliação do prédio da Cozinha Piloto CR$ 100.000,00
2.05.08.42.4271.06.4120 – 085
Equipamentos e materiais permanente CR$ 115.110,00
2.06.08.46.2241.08.4110 – ficha 106
Conclusão do Estádio Municipal CR$
558.000,00
2.06.10.07.0211.13.4110 – ficha 111
Pavimentação do pátio e obra CR$ 100.000,00
2.06.10.58.3281.14.4110 – ficha 113
Ajardinamento e passeios – FUMEST CR$
300.000,00
2.06.10.58.5751.15.4110 – ficha 114
Execução de pavimentação – FUMEST CR$
1.000.000,00
2.07.013.76.4481.19.4110 – ficha 136
Cobertura e canalização de córregos e canais CR$ 1.500.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 28 de agosto de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.