LEI Nº 1.135, DE 28 DE AGOSTO DE 1980.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E ABERTURAS DE CRÉDITO ESPECIAL.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 2.375.513,39
(dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e treze cruzeiros e
trinta e nove centavos) à conta das seguintes verbas do orçamento
vigente:
2.02.15.84.4942.03.3280 – ficha 040
01 – Contribuição ao PASEP – FPM CR$ 48.300,00
2.06.10.60.3271.14.4110 – ficha 119
Extensão da rede de iluminação pública – FPM CR$ 327.213,39
2.07.13.76.4481.19.4110 – ficha 124
02 – Despesa
variável com o pessoal civil – FPM CR$
2.000.000,00
Art. 2º
Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito especial da ordem de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à
ampliação do prédio da Escola do Barranco Alto, na seguinte codificação:
2.05.08.42.1881.22.4110
Ampliação do prédio da escola do Barranco Alto
FPM CR$
500.000,00
Art. 3º
Os créditos de que tratam os artigos 1º e 2º desta
Lei, serão cobertos com a anulação parcial ou total das seguintes
dotações do orçamento vigente:
2.02.15.84.4942.03-3280 – ficha 041
02 – Contribuição ao PASEP – Recursos próprios CR$ 37.643,39
2.07.13.76.4481.19.4110 – ficha 135
Cobertura e canalização de córregos e canais – FPM CR$ 499.870,00
Excesso de Arrecadação Reestimativa
do FPM para 1980 CR$ 2.338.000,00
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 28 de agosto de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.