LEI Nº 1.136, DE 28 DE AGOSTO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a abertura de um crédito adicional, da ordem de CR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente destinado ao Poder Legislativo:

 

1.01.01.01.0012.01.3111 – ficha 01

Vencimentos e vantagens fixas                                  CR$ 30.000,00

1.01.01.01.0012.01.3111 – ficha 03

Subsídios dos Vereadores                                         CR$ 190.000,00

1.01.01.01.0012.01.3120 – ficha 05

Material de consumo                                                CR$ 40.000,00

1.01.01.01.0012.01.3132 – ficha 07

Outros serviços e encargos                                       CR$ 20.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.06.1058.3281.14.4110 – ficha 113

Ajardinamento e passeios – FUMEST                           CR$ 120.000,00

2.06.1060.3261.16.4110 – ficha 118

Conclusão do Necrotério e ampliação do Cemitério        CR$ 160.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de agosto de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 28 de agosto de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.