LEI Nº 1.136, DE 28 DE AGOSTO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
autorizada a abertura de um crédito adicional, da ordem de CR$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente destinado ao Poder Legislativo:
1.01.01.01.0012.01.3111 – ficha 01
Vencimentos e vantagens fixas CR$ 30.000,00
1.01.01.01.0012.01.3111 – ficha 03
Subsídios dos Vereadores CR$ 190.000,00
1.01.01.01.0012.01.3120 – ficha 05
Material de consumo CR$
40.000,00
1.01.01.01.0012.01.3132 – ficha 07
Outros serviços e encargos CR$ 20.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.06.1058.3281.14.4110 – ficha 113
Ajardinamento e passeios – FUMEST CR$ 120.000,00
2.06.1060.3261.16.4110 – ficha 118
Conclusão do Necrotério e ampliação do Cemitério CR$ 160.000,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 28 de agosto de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.