LEI Nº 1.137, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$
220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para a suplementação das seguintes
dotações do orçamento vigente:
2.03.03.08.0212.04.3120 – ficha 046
Material de consumo CR$
70.000,00
2.05.08.48.4272.06.3132 – ficha 097
Outros serviços e encargos CR$ 150.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata esta Lei correrá à conta da redução das
seguintes dotações do orçamento vigente:
2.08.16.88.5342.09.4120
Equipamentos e materiais permanentes CR$ 220.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 11 de setembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 11 de setembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.