LEI Nº 1.137, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.03.03.08.0212.04.3120 – ficha 046

Material de consumo                                                CR$ 70.000,00

2.05.08.48.4272.06.3132 – ficha 097

Outros serviços e encargos                                                CR$ 150.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei correrá à conta da redução das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.08.16.88.5342.09.4120

Equipamentos e materiais permanentes                                CR$ 220.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 11 de setembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.