LEI Nº 1.139, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para a suplementação das seguintes
dotações do orçamento vigente:
2.05.08.42.1882.06 – ficha 066
Material de Consumo CR$
10.000,00
2.05.08.48.2472.06 – ficha 097
Outros serviços e encargos CR$ 110.000,00
Art. 2º
- O crédito de que trata esta Lei correrá à conta da redução das
seguintes dotações do orçamento vigente:
2.05.08.42.4272.06-4120 – ficha 085
Equipamentos e material permanente CR$ 100.000,00
2.06.10.07.0211.07.4210 – ficha 122
Desapropriação CR$
20.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de setembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 24 de setembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.