LEI Nº 1.139, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.05.08.42.1882.06 – ficha 066

Material de Consumo                                               CR$ 10.000,00

2.05.08.48.2472.06 – ficha 097

Outros serviços e encargos                                       CR$ 110.000,00

 

Art. 2º - O crédito de que trata esta Lei correrá à conta da redução das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.05.08.42.4272.06-4120 – ficha 085

Equipamentos e material permanente                         CR$ 100.000,00

2.06.10.07.0211.07.4210 – ficha 122

Desapropriação                                                      CR$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de setembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 24 de setembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.