LEI Nº 1.140, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$
3.935.300,00 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos
cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento
vigente:
2.01.03.07.0212.02 – 3120 – ficha 017
Material de consumo CR$
50.000,00
2.01.03.07.0212.02 – 3132 – ficha 019
Outros Serviços e encargos CR$ 200.000,00
2.02.03.07.0212.03 – 3113 – ficha 032
Obrigações patronais CR$
27.000,00
2.02.03.07.0212.03 – 3253 – ficha 036
Salário família CR$
5.000,00
2.02.15.82.4952.03 – 3251 – ficha 037
Inativos CR$
160.000,00
2.03.03.08.0212.04 – 3113 – ficha 045
Obrigações Patronais CR$
60.000,00
2.04.03.09.0212.05 – 3111 – ficha 056
Despesas variáveis com pessoal civil CR$
100.000,00
2.04.03.09.0212.05 – 3113 – ficha 057
Obrigações Patronais CR$
40.000,00
2.04.03.09.0212.05 – 3132 – ficha 060
Outros serviços e encargos CR$ 15.000,00
2.05.08.42.1882.06 – 3111 – ficha 063
Vencimentos e vantagens fixas CR$
55.000,00
2.05.08.42.1882.06 – 3111 – ficha 064
Despesas variáveis com pessoal civil CR$
57.000,00
2.05.08.42.1882.06 – 3113 – ficha 065
Obrigações patronais CR$
57.000,00
2.05.08.42.1882.06 – 3253 – ficha 069
Salário família CR$
1.800,00
2.05.08.42.4272.06 – 3132 – ficha 082
Outros Serviços e encargos CR$ 10.000,00
2.05.08.48.2472.06 – 3111 – ficha 094
Despesas variáveis com pessoal civil CR$
22.500,00
2.05.08.48.2472.06 – 3113 – ficha 095
Obrigações patronais CR$
10.000,00
2.05.08.48.2472.06 – 3132 – ficha 097
Outros serviços e encargos CR$ 20.000,00
2.06.10.07.0212.07 – 3111 – ficha 100
Despesas variáveis com pessoal civil CR$
1.550.000,00
2.06.10.07.0212.07 – 3113 – ficha 101
Obrigações patronais CR$
100.000,00
2.06.10.07.0212.07 – 3132 – ficha 103
Outros serviços e encargos CR$ 980.000,00
2.07.13.75.4282.08 – 3110 – ficha 125
Despesas variáveis com pessoal civil CR$
35.000,00
2.07.13.75.4282.08 – 3113 – ficha 127
Obrigações patronais CR$
360.000,00
2.07.13.75.4282.08 – 3120 – ficha 129
Material de consumo CR$
20.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação
parcial ou total das seguintes dotações do orçamento
vigente:
2.02.03.07.0212.03 – 3111 – ficha 030
Vencimentos e vantagens fixas CR$
400.300,00
2.02.03.07.0212.03 – 3132 – ficha 035
Outros serviços e encargos CR$ 100.000,00
2.03.03.08.0212.04 – 3111 – ficha 043
Vencimentos e vantagens fixas CR$
200.000,00
2.03.03.08.0212.04 – 3131 – ficha 047
Remuneração de serviços pessoais CR$ 30.000,00
2.04.03.09.0212.05 – 3111 – ficha 055
Vencimentos e vantagens fixas CR$
368.000,00
2.05.08.42.4272.06 – 3111 – ficha 078
Vencimentos e vantagens fixas CR$
10.000,00
2.06.08.46.2241.08 – 4110 – ficha 106
Conclusão do Estádio Municipal CR$
2.242.000,00
2.06.10.60.3261.16 – 4110 – ficha 118
Conclusão do Necrotério e Ampliação do Cemitério CR$ 150.000,00
2.08.16.88.4342.09 – 3111 – ficha 139
Despesas variáveis com pessoal civil CR$
400.000,00
2.08.16.88.5342.09 – 3120 – ficha 142
Material de consumo CR$
35.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de outubro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 22 de outubro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.