LEI Nº 1.141, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É
autorizada a abertura de um crédito suplementar da ordem de CR$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente do Poder Legislativo:
1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 001
01 – vencimentos e vantagens
fixas CR$
30.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 003
04 – subsídios dos vereadores CR$
190.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3120 – ficha 005
Material de consumo CR$
40.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3132 – ficha 007
Outros serviços e encargos CR$ 20.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.06.10.58.3281.14 – 4110 – ficha 113
Ajardinamento e passeios CR$ 120.000,00
2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 147
Equipamentos e material permanente – ARE CR$ 100.000,00
2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 148
Equipamentos e material permanente – TRU CR$ 10.000,00
2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 146
Equipamentos e material permanente – FRN CR$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de outubro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 22 de outubro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.