LEI Nº 1.141, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a abertura de um crédito suplementar da ordem de CR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente do Poder Legislativo:

 

1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 001

01 – vencimentos e vantagens fixas                           CR$ 30.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 003

04 – subsídios dos vereadores                                   CR$ 190.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3120 – ficha 005

Material de consumo                                                CR$ 40.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3132 – ficha 007

Outros serviços e encargos                                       CR$ 20.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.06.10.58.3281.14 – 4110 – ficha 113

Ajardinamento e passeios                                         CR$ 120.000,00

2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 147

Equipamentos e material permanente – ARE                CR$ 100.000,00

2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 148

Equipamentos e material permanente – TRU                CR$ 10.000,00

2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 146

Equipamentos e material permanente – FRN                CR$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de outubro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 22 de outubro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.