LEI Nº 1.142, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito especial na importância de CR$ 10.859.61 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e sessenta e um centavos), destinado ao pagamento de diferença salarial à ex-funcionária, Sra. Hilda Mariano Baptista Miguel, referente aos períodos de 1º de janeiro à 31 de maio de 1979, na seguinte codificação:

 

2.01.03.07.0212.02 – 3111

Vencimentos e vantagens fixas                                  CR$ 9.872,37

2.01.03.07.0212.02 – 3113

Obrigações patronais                                               CR$ 987,24

 

Art. 2º O recurso para cobertura do crédito ora aberto, será proveniente da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.04.03.09.0212.05 – 4120 – ficha 062

Equipamentos e material permanente                         CR$ 10.859,61

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de outubro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 22 de outubro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.