LEI Nº 1.142, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Poder Executivo, um crédito especial na importância de CR$ 10.859.61
(dez mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e sessenta e um centavos),
destinado ao pagamento de diferença salarial à ex-funcionária, Sra. Hilda
Mariano Baptista Miguel, referente aos períodos de 1º de janeiro à 31 de maio de 1979, na seguinte codificação:
2.01.03.07.0212.02 – 3111
Vencimentos e vantagens fixas CR$ 9.872,37
2.01.03.07.0212.02 – 3113
Obrigações patronais CR$ 987,24
Art. 2º
O recurso para cobertura do crédito ora aberto, será proveniente da
anulação parcial da seguinte verba do orçamento
vigente:
2.04.03.09.0212.05 – 4120 – ficha 062
Equipamentos e material permanente CR$ 10.859,61
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de outubro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 22 de outubro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.