LEI Nº 1.143, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$
850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas
do orçamento vigente:
2.05.08.42.1882.06 – 3132 – ficha 067
Outros serviços e encargos CR$ 420.000,00
2.05.08.42.4272.06 – 3120 – ficha 081
Material de consumo CR$
230.000,00
2.05.08.48.2472.06 – 3132 – ficha 97
Outros Serviços e encargos CR$ 50.000,00
2.07.13.75.4282.08 – 3132 – ficha 130
Outros serviços e encargos CR$ 150.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação
parcial ou total das seguintes dotações do orçamento
vigente:
2.01.03.07.0212.02 – 3131 – ficha 018
Remuneração de serviços pessoais CR$
19.000,00
2.01.03.07.3262.02 – 3132 – ficha 020
Outros serviços e encargos CR$ 200.000,00
2.02.03.07.0212.03 – 3120 – ficha 033
Material de consumo CR$
81.000,00
2.02.15.84.4942.03 – 3280 ficha 041
Contribuição ao PASEP CR$ 20.000,00
2.02.03.07.0212.03 – 4120 – ficha 042
Equipamentos e material permanente CR$ 30.000,00
2.05.08.42.1881.05 – 4110 – ficha 076
Constr. Muro no Prédio da Escola do Sítio Pegorelli CR$
200.000,00
2.05.08.42.4271.06 – 4110 – ficha 084
Ampliação do Predito da Cozinha Piloto CR$ 200.000,00
2.06.06.30.1771.07 – 4110 – ficha 105
Constr. Posto Policial Bairro Porto Novo CR$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 22 de outubro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 22 de outubro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.