LEI Nº 1.151, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a abertura de um crédito suplementar da ordem de CR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente do Poder Legislativo:

 

1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 001

01 – Vencimentos e vantagens fixas                           CR$ 30.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 003

04 – Subsídios dos vereadores                                  CR$ 160.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3120 – ficha 005

Material de consumo                                                CR$ 40.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3132 – ficha 007

Outros serviços e encargos                                       CR$ 50.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.06.10.58.3281.14 – 4110 – ficha 113

Ajardinamento e passeios                                         CR$ 120.000,00

2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 146

Equipamentos e material permanente – FRN                CR$ 50.000,00

2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 147

Equipamentos e material permanente – ARE                CR$ 100.000,00

2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 149

Equipamentos e Material permanente                          CR$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de novembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.