LEI Nº 1.151, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É
autorizada a abertura de um crédito suplementar da ordem de CR$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente do Poder Legislativo:
1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 001
01 – Vencimentos e vantagens
fixas CR$
30.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 003
04 – Subsídios dos vereadores CR$ 160.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3120 – ficha 005
Material de consumo CR$
40.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3132 – ficha 007
Outros serviços e encargos CR$ 50.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.06.10.58.3281.14 – 4110 – ficha 113
Ajardinamento e passeios CR$ 120.000,00
2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 146
Equipamentos e material permanente – FRN CR$ 50.000,00
2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 147
Equipamentos e material permanente – ARE CR$ 100.000,00
2.08.16.88.5342.09 – 4120 – ficha 149
Equipamentos e Material permanente CR$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 25 de novembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 25 de novembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.