LEI Nº 1.152, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É
autorizada a abertura de um crédito suplementar da ordem de CR$ 199.300,00
(cento e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros), à conta das seguintes
verbas do orçamento vigente do Poder Legislativo:
1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 001
01 – Vencimentos e vantagens
fixas CR$
50.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 002
03 – Representação do
Presidente da Câmara CR$
54.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3120 – ficha 005
Material de Consumo CR$
30.000,00
1.01.01.01.0012.01 – 3131 – ficha 006
Remuneração de serviços pessoais CR$ 8.300,00
1.01.01.01.0012.01 – 3132 – ficha 007
Outros serviços e encargos CR$ 40.000,00
1.01.01.01.3251.01 – ficha 010
Inativos CR$
17.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento vigente
da Câmara Municipal:
1.01.01.01.0012.01 – 3113 – ficha 004
Obrigações Patronais CR$ 60.000,00
1.01.01.01.4120.01
Equipamentos e material permanente CR$ 139.300,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 25 de novembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura, aos 25 de novembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.