LEI Nº 1.152, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a abertura de um crédito suplementar da ordem de CR$ 199.300,00 (cento e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente do Poder Legislativo:

 

1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 001

01 – Vencimentos e vantagens fixas                           CR$ 50.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3111 – ficha 002

03 – Representação do Presidente da Câmara              CR$ 54.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3120 – ficha 005

Material de Consumo                                               CR$ 30.000,00

1.01.01.01.0012.01 – 3131 – ficha 006

Remuneração de serviços pessoais                             CR$ 8.300,00

1.01.01.01.0012.01 – 3132 – ficha 007

Outros serviços e encargos                                       CR$ 40.000,00

1.01.01.01.3251.01 – ficha 010

Inativos                                                                 CR$ 17.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.01.01.01.0012.01 – 3113 – ficha 004

Obrigações Patronais                                               CR$ 60.000,00

1.01.01.01.4120.01

Equipamentos e material permanente                         CR$ 139.300,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de novembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.