LEI Nº 1.155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 70 da Lei Municipal nº 763/69 de 19 de agosto de 1969, regulamentada que foi através do Decreto nº 50/69, de 27 de dezembro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:-

 

Art. 70 O horário de trabalho do funcionário será no mínimo de 33 (trinta e três) horas semanais, e no máximo de 44 (quarenta a quatro), salvo exceções permitidas em Lei Municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.