LEI Nº 1.155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 70 da Lei Municipal nº 763/69 de 19 de
agosto de 1969, regulamentada que foi através do Decreto
nº 50/69, de 27 de dezembro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:-
“Art. 70
O horário de trabalho do funcionário será no mínimo de 33 (trinta e três) horas
semanais, e no máximo de 44 (quarenta a quatro), salvo exceções permitidas
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.