LEI Nº 1.156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a abertura de um crédito suplementar da ordem de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), à conta da seguinte verba do orçamento vigente do Poder Legislativo:

 

1.01.01.01.0012.01-3132 - ficha 007

Outros serviços e encargos.......... Cr$ 35.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.01.01.01.0012.01-3111 - ficha 001

01 - Vencimentos e vantagens fixas Cr$...... 15.000,00

 

1.01.01.01.0012.01-4120 - ficha 012

Equipamento e material permanente..... Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1980

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.