LEI Nº 1.156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º É autorizada a abertura de um
crédito suplementar da ordem de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), à
conta da seguinte verba do orçamento vigente do
Poder Legislativo:
1.01.01.01.0012.01-3132 - ficha 007
Outros serviços e encargos.......... Cr$ 35.000,00
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial
das seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.01.01.01.0012.01-3111 - ficha
001
01 - Vencimentos e vantagens fixas
Cr$...... 15.000,00
1.01.01.01.0012.01-4120 - ficha
012
Equipamento e material
permanente..... Cr$ 20.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de
1980
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.