LEI Nº 1.160, DE 16 DE MARÇO DE 1981.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito especial da ordem de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à
conta da verba 2.06.06.30.1771.27.4110 - ficha 122 - Conclusão do Posto
Policial do Bairro do Porto Novo.
Art. 2º O crédito acima será
coberto com anulação da seguinte verba do orçamento
vigente:
2.06.0846.2241.11-4110
- ficha 120
Conclusão
do Centro Esportivo Municipal ...... CR$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de março de 1981
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 16 de março de 1981.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.