LEI Nº 1.160, DE 16 DE MARÇO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito especial da ordem de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à conta da verba 2.06.06.30.1771.27.4110 - ficha 122 - Conclusão do Posto Policial do Bairro do Porto Novo.

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com anulação da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.06.0846.2241.11-4110 - ficha 120

 

Conclusão do Centro Esportivo Municipal ...... CR$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 1981

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 16 de março de 1981.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.