LEI Nº 1.162, DE 30 DE ABRIL DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 12.568.000,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), conta das seguintes verbas:

 

2.01—03.03.0212—02—3111 — ficha 013

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

CR$

728.00000

2.02—03.07.0212—03—3111 — ficha 031

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil......

CR$

1.775.000,00

2.02—03.07.0212—03—3113 — ficha 032

 

 

Obrigações Patronais..............................

CR$

200.000,00

2.02—15.82.4952—03—3251 — ficha 037

 

 

Inativos...............................................

CR$

1.106.000,00

2.02—15.82.4952—03—3253 — ficha 039

 

 

Salário família.......................................

CR$

61.000,00

2.03—03.08—0212—04—3111 — ficha 043

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

CR$

579.000,00

2.03—03.08.0212—04—3111 — ficha 044

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil......

CR$

392.000,00

2.03.03.08.0212.04—4354 — ficha 054

 

 

Outras amortizações..............................

CR$

118.000,00

2.04.03.09.0212—05—3111 — ficha 055

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

CR$

1.229.000,00

2.04—03—09—0212—05—3113 — ficha 057

 

 

Obrigações patronais..............................

CR$

134.000,00

2.04—03.09.0212—05—3253 — ficha 061

 

 

Salário família.......................................

CR$

40.000,00

2.05—08.42.1882.06.3111 — ficha 063

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

CR$

667.000,00

2.05—08.42.1882—06.3253 — ficha 069

 

 

Salário família.......................................

CR$

10.000,00

2.05.08.42.1902—06—3111 — ficha 082

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

CR$

120.000,00

2.05.08.42.4272.06.3111 — ficha 089

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil.........

CR$

745.000,00

2.05.08.42.4272.06—3113 — ficha 090

 

 

Variáveis Patronais.................................

CR$

34.000,00

2.05.08.48.2472.06—3111 — ficha 107

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

CR$

59.000,00

2.05.08.48.2472.06—3113 — ficha 109

 

 

Obrigações patronais..............................

CR$

50.000,00

2.06.10.07.0212.07—3111 — ficha 115

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil.........

CR$

560.000,00

2.07—13.75.4282.08—3111 — ficha 142

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

CR$

1.333.000,00

2.07.13.75.4282—08.3111 — ficha 143

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil.........

CR$

2.090.000,00

2.07.13.75.4282.08.3113 — ficha 145

 

 

Obrigações patronais..............................

CR$

538.000,00

 

Art. 2º Fica aberto ao Poder Legislativo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), à conta das seguintes dotações:

 

1.01.01.01.0012—01—3111 — ficha 001

 

 

Vencimentos e vantagens fixas...........

CR$

200.000,00

1.01.01.01.0012.01—3111 — ficha 003

 

 

Subsídios dos vereadores...................

CR$

500.000,00

1.01.01.01.0012.01.3120 — ficha 005

 

 

Material de consumo.........................

CR$

100.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a abertura dos créditos suplementares, especificados nos artigos 1º e 2º, desta Lei, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.01.03.07.0212.02—3111 — ficha 014

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil..................

CR$

643.000,00

2.01.03.07.0212—02.3111 — ficha 016

 

 

Obrigações patronais.........................................

CR$

116.000,00

2.02—03.07.0212—03—3111 — ficha 030

 

 

Vencimentos e vantagens fixas...........................

CR$

183.000,00

2.02—15.82.4952—03—3252 — ficha 038

 

 

Pensionistas.....................................................

CR$

420.000,00

2.02—03—08.0212—04—3113 — ficha 045

 

 

Obrigações patronais.........................................

CR$

220.000,00

2.05—08.42.1882—06—3111 — ficha 064

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil..................

CR$

30.000,00

2.05—08.42.1882—06—3113 — ficha 065

 

 

Obrigações patronais.........................................

CR$

1.450.000,00

2.05—08.42.4272—06—3111 — ficha 088

 

 

Vencimentos e vantagens fixas...........................

CR$

2.230.000,00

2.06—10.07.0212—07—3113 — ficha 116

 

 

Obrigações patronais.........................................

CR$

6.513.000,00

2.06—08.46.2241.11.4110 — ficha 121

 

 

Conclusão do Centro Esportivo Municipal—S.Turismo

CR$

40.000,00

2.06—08.46.2241.11—4110 — ficha 122

 

 

Concluso do Centro Esportivo Municipal — R.P........

CR$

115.000,00

2.07—13.75.4282.08.3253 — ficha 151

 

 

Salário família..................................................

CR$

104.000,00

2.08—16.88.5342—09—3111 — ficha 155

 

 

Vencimentos e vantagens fixas...........................

CR$

130.000,00

2.08—16.88.5342—09—3111 — ficha 157

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil..................

CR$

104.000,00

2.08.16.88.5342—09—3113 — ficha 158

 

 

Obrigações patronais.........................................

CR$

130.000,00

2.08—16.88.5342—09—3253 — ficha 162

 

 

Salário família..................................................

CR$

14.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de abril de 1981

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de abril de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.