LEI Nº 1.162, DE 30 DE ABRIL DE 1981.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CR$ 12.568.000,00 (doze milhões, quinhentos
e sessenta e oito mil cruzeiros), conta das seguintes verbas:
2.01—03.03.0212—02—3111 —
ficha 013 |
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Vencimentos e vantagens
fixas................ |
CR$ |
728.00000 |
2.02—03.07.0212—03—3111 —
ficha 031 |
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|
Despesas variáveis com o
pessoal civil...... |
CR$ |
1.775.000,00 |
2.02—03.07.0212—03—3113 —
ficha 032 |
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|
Obrigações
Patronais.............................. |
CR$ |
200.000,00 |
2.02—15.82.4952—03—3251 —
ficha 037 |
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|
Inativos............................................... |
CR$ |
1.106.000,00 |
2.02—15.82.4952—03—3253 —
ficha 039 |
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|
Salário
família....................................... |
CR$ |
61.000,00 |
2.03—03.08—0212—04—3111 —
ficha 043 |
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|
Vencimentos e vantagens
fixas................ |
CR$ |
579.000,00 |
2.03—03.08.0212—04—3111 —
ficha 044 |
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|
Despesas variáveis com o
pessoal civil...... |
CR$ |
392.000,00 |
2.03.03.08.0212.04—4354 — ficha
054 |
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|
Outras
amortizações.............................. |
CR$ |
118.000,00 |
2.04.03.09.0212—05—3111 —
ficha 055 |
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|
Vencimentos e vantagens
fixas................ |
CR$ |
1.229.000,00 |
2.04—03—09—0212—05—3113 —
ficha 057 |
|
|
Obrigações
patronais.............................. |
CR$ |
134.000,00 |
2.04—03.09.0212—05—3253 —
ficha 061 |
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|
Salário
família....................................... |
CR$ |
40.000,00 |
2.05—08.42.1882.06.3111 —
ficha 063 |
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|
Vencimentos e vantagens
fixas................ |
CR$ |
667.000,00 |
2.05—08.42.1882—06.3253 —
ficha 069 |
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|
Salário
família....................................... |
CR$ |
10.000,00 |
2.05.08.42.1902—06—3111 —
ficha 082 |
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|
Vencimentos e vantagens
fixas................ |
CR$ |
120.000,00 |
2.05.08.42.4272.06.3111 —
ficha 089 |
|
|
Despesas variáveis com
pessoal civil......... |
CR$ |
745.000,00 |
2.05.08.42.4272.06—3113 —
ficha 090 |
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|
Variáveis Patronais................................. |
CR$ |
34.000,00 |
2.05.08.48.2472.06—3111 —
ficha 107 |
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|
Vencimentos e vantagens
fixas................ |
CR$ |
59.000,00 |
2.05.08.48.2472.06—3113 —
ficha 109 |
|
|
Obrigações patronais.............................. |
CR$ |
50.000,00 |
2.06.10.07.0212.07—3111 —
ficha 115 |
|
|
Despesas variáveis com
pessoal civil......... |
CR$ |
560.000,00 |
2.07—13.75.4282.08—3111 —
ficha 142 |
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|
Vencimentos e vantagens fixas................ |
CR$ |
1.333.000,00 |
2.07.13.75.4282—08.3111 —
ficha 143 |
|
|
Despesas variáveis com
pessoal civil......... |
CR$ |
2.090.000,00 |
2.07.13.75.4282.08.3113 —
ficha 145 |
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|
Obrigações
patronais.............................. |
CR$ |
538.000,00 |
Art. 2º Fica aberto ao Poder
Legislativo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil
cruzeiros), à conta das seguintes dotações:
1.01.01.01.0012—01—3111 —
ficha 001 |
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|
Vencimentos e vantagens
fixas........... |
CR$ |
200.000,00 |
1.01.01.01.0012.01—3111 —
ficha 003 |
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|
Subsídios dos
vereadores................... |
CR$ |
500.000,00 |
1.01.01.01.0012.01.3120 —
ficha 005 |
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|
Material de consumo......................... |
CR$ |
100.000,00 |
Art. 3º Os recursos para a
abertura dos créditos suplementares, especificados nos artigos 1º e 2º, desta
Lei, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.01.03.07.0212.02—3111 —
ficha 014 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil.................. |
CR$ |
643.000,00 |
2.01.03.07.0212—02.3111 —
ficha 016 |
|
|
Obrigações
patronais......................................... |
CR$ |
116.000,00 |
2.02—03.07.0212—03—3111 —
ficha 030 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas........................... |
CR$ |
183.000,00 |
2.02—15.82.4952—03—3252 —
ficha 038 |
|
|
Pensionistas..................................................... |
CR$ |
420.000,00 |
2.02—03—08.0212—04—3113 —
ficha 045 |
|
|
Obrigações
patronais......................................... |
CR$ |
220.000,00 |
2.05—08.42.1882—06—3111 —
ficha 064 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil.................. |
CR$ |
30.000,00 |
2.05—08.42.1882—06—3113 —
ficha 065 |
|
|
Obrigações
patronais......................................... |
CR$ |
1.450.000,00 |
2.05—08.42.4272—06—3111 —
ficha 088 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas........................... |
CR$ |
2.230.000,00 |
2.06—10.07.0212—07—3113 —
ficha 116 |
|
|
Obrigações
patronais......................................... |
CR$ |
6.513.000,00 |
2.06—08.46.2241.11.4110 —
ficha 121 |
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Conclusão do Centro Esportivo
Municipal—S.Turismo |
CR$ |
40.000,00 |
2.06—08.46.2241.11—4110 —
ficha 122 |
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Concluso do Centro Esportivo
Municipal — R.P........ |
CR$ |
115.000,00 |
2.07—13.75.4282.08.3253 —
ficha 151 |
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|
Salário
família.................................................. |
CR$ |
104.000,00 |
2.08—16.88.5342—09—3111 —
ficha 155 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas........................... |
CR$ |
130.000,00 |
2.08—16.88.5342—09—3111 —
ficha 157 |
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|
Despesas variáveis com o
pessoal civil.................. |
CR$ |
104.000,00 |
2.08.16.88.5342—09—3113 —
ficha 158 |
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|
Obrigações
patronais......................................... |
CR$ |
130.000,00 |
2.08—16.88.5342—09—3253 —
ficha 162 |
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Salário
família.................................................. |
CR$ |
14.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de abril de 1981
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura,
aos 30 de abril de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.