REVOGADA PELA LEI Nº 2.698/2023

 

LEI Nº 1.163, DE 30 DE ABRIL DE 1981

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LIVRO DE OBRAS NAS CONSTRUÇÕES

 

Texto compilado

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito de concessão de Alvará para construção, reforma ou ampliação de prédios no Município, além da documentação já exigida pela Legislação vigente, o Engenheiro ou o Arquiteto responsável pelo projeto, devera apresentar para o devido registro e autenticação pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, o “LIVRO DE OBRAS” de que trata a Instrução nº. 698/80 do CREA — CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.

 

Art. 2º A presente Lei ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de abril de 1981

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de abril de 1981.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.