Autor: Vereador Gildazio de Oliveira Celestino.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de concessão de alvará para Construção, Reforma ou Ampliação de Prédios no Município, além de documentação já exigida pela Legislação vigente, o responsável pelo Projeto, deverá emitir o registro e autenticação do “Livro de Obras” quando:
a) O responsável for ENGENHEIRO (A) pela Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba – AEAA, que trata a Instrução nº. 698/80 do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRÔNOMIA – CREA e;
b) Quando o responsável for ARQUITETO (A) URBANISTA o “LIVRO DE OBRAS” será emitido pela Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba – AAU-C, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU para fins de fiscalização conforme Resolução nº 198, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.163, de 30 de abril de 1981, que dispõe sobre a implantação do Livro de Obras nas Construções.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.