LEI Nº 1163, DE 08 DE ABRIL DE 2005

 

Institui logotipo da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o logotipo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme ANEXO “1” que integra a presente Lei.

 

Parágrafo único - O logotipo, sempre mantido o padrão básico, poderá sofrer variações em função do órgão da Administração Municipal ou do evento envolvido na divulgação.

 

Artigo 2º O logotipo, nas cores laranja, amarelo, verde, azul e preto, com a inscrição “Prefeitura” e identificação da Cidade como “Caraguá, viver é aqui !”, poderá ser aplicado em placas, impressos, veículos e, em geral, em todos os meios de divulgação ou identificação do Município.

 

Artigo 3º É obrigatório o uso do “Brasão de Armas”, como símbolo do Município, em documentos oficiais, na forma do disposto no artigo 4º, da Lei Orgânica do Município, sendo facultativo em tais documentos o uso do logotipo de que trata esta lei.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 844, de 15 de maio de 2000.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

                  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.