ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aprovado o logotipo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, conforme ANEXO “
Parágrafo único - O logotipo, sempre mantido o padrão básico, poderá sofrer
variações em função do órgão da Administração Municipal ou do evento envolvido
na divulgação, conforme exemplifica o ANEXO “
Artigo 2º O
logotipo será nas cores básicas azul, amarelo e branco, contendo a inscrição
“Prefeitura” e identificando o Município como “Nossa Caraguá”, podendo ser
aplicado em placas, impressos, veículos e, em geral, em todos os meios de
divulgação ou identificação do Município, podendo, ainda, conter os anos de
início e do final do respectivo período do Governo Municipal.
Artigo 3º A
impressão do logotipo em documentos oficiais não dispensará a obrigatoriedade
do uso do “Brasão de Armas”, como símbolo do Município, na forma do art. 4º, da Lei Orgânica do Município.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1448,
de 09 de novembro de 1987.
Caraguatatuba, 15 de maio de
2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.