JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aprovado o logotipo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, conforme ANEXO “
Parágrafo único - O logotipo, sempre mantido o padrão básico, poderá sofrer variações em função do órgão da Administração Municipal ou do evento envolvido na divulgação.
Artigo 2º O logotipo, nas cores laranja, amarelo, verde, azul e preto, com a inscrição “Prefeitura” e identificação da Cidade como “Caraguá, viver é aqui !”, poderá ser aplicado em placas, impressos, veículos e, em geral, em todos os meios de divulgação ou identificação do Município.
Artigo 3º É obrigatório o uso do “Brasão de Armas”, como símbolo do Município, em documentos oficiais, na forma do disposto no artigo 4º, da Lei Orgânica do Município, sendo facultativo em tais documentos o uso do logotipo de que trata esta lei.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 844, de 15 de maio de 2000.
Caraguatatuba, 08 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.