LEI Nº 1.166, DE 25 DE MAIO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder
Executivo, um crédito especial da ordem de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
na seguinte codificação:
2.06-06-30.1771-07-4120
Equipamentos
e material permanente......... CR$ 100.000,00
Parágrafo único - O
crédito acima destina-se compra de materiais
permanente para o subposto policial do Bairro do Porto Novo.
Art. 2º O crédito de que trata
o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial ou total da seguinte
dotação do orçamento vigente:
2.06-08.46.2241-11-4110
- ficha 121
Conclusão
do Centro Esportivo Municipal...... CR$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 25 de maio de 1981
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 25 de maio de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.