LEI Nº 1.166, DE 25 DE MAIO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito especial da ordem de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), na seguinte codificação:

 

2.06-06-30.1771-07-4120

Equipamentos e material permanente......... CR$ 100.000,00

 

Parágrafo único - O crédito acima destina-se compra de materiais permanente para o subposto policial do Bairro do Porto Novo.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.06-08.46.2241-11-4110 - ficha 121

Conclusão do Centro Esportivo Municipal...... CR$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 25 de maio de 1981

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de maio de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.