LEI Nº 1.168, DE 30 DE JUNHO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo e Legislativo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 23.953.120,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta e três mil e cento e vinte cruzeiros), conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01—01.01.0012—01 — 3111 ficha 001

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..............

CR$

600.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3111 ficha 002

 

 

Representações do Presidente da Câmara

CR$

100.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3111 ficha 003

 

 

Subsídios dos Vereadores.....................

CR$

450.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3131 ficha 006

 

 

Remuneração de serviços pessoais ........

CR$

30.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3253 ficha 011

 

 

Salário família....................................

CR$

60.000,00

2.01.03.07.0212—02 — 3111 ficha 013

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..............

CR$

26.000,00

2.01—03.07.0212—02 — 3113 ficha 016

 

 

Obrigações patronais............................

CR$

25.000,00

2.01—03.07.0212—02 — 3120 ficha 017

 

 

Material de consumo...........................

CR$

500.000,00

2.01—03.07.0212—02 — 3132 ficha 019

 

 

Outros serviços e encargos...................

CR$

4.000.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 3111 ficha 031

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil....

CR$

250.000,00

2.02—03.07.0212 03 — 3253 ficha 036

 

 

Salário família.....................................

CR$

12.000,00

2.02—15.82.4952—03 — 3253 ficha 039

 

 

Salário família.....................................

CR$

24.600,00

2.03—03.08.0212—04 — 3111 ficha 044

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil.....

CR$

68.700,00

2.03—03.08.0212—04 — 3113 ficha 045

 

 

Obrigações patronais.............................

CR$

167.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3120 ficha 046

 

 

Material de consumo.............................

CR$

300.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3132 ficha 048

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

1.000.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3253 ficha 049

 

 

Salário família......................................

CR$

5.000,00

2.04—02.09.0212—05 — 3113 ficha 057

 

 

Obrigações patronais.............................

CR$

67.000,00

2.04—02.09.0212—05 — 3131 ficha 059

 

 

Remuneração de serviços pessoais..........

CR$

80.000,00

2.04—02.09.0212—05 — 3253 ficha 061

 

 

Salário família......................................

CR$

19.000,00

2.05—08.42.1882—06 — 3111 ficha 063

 

 

Vencimentos e vantagens fixas...............

CR$

520,00

2.05—08.42.1882—06 — 3111 ficha 064

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil.....

CR$

250.000,00

2.05—08.42.1882.06 — 3120 ficha 066

 

 

Material de consumo.............................

CR$

20.000,00

2.05—08.42.1882—06 — 3132 ficha 067

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

560.000,00

2.05—08.42.1882—06 — 3253 ficha 069

 

 

Salário família......................................

CR$

7.200,00

2.05—08.42.1881—03 — 4110 ficha 014

 

 

Construção de sanitários no Prédio Escolar

Dr. Eduardo C.Costa Jr e no Prédio Escolar

Alcides de Castro Galvão........................

 

 

CR$

 

 

2.000.000,00

2.05—08.42.1881—04 — 4110 ficha 075

 

 

Ampliação do Prédio Escolar do Bairro do

Querosene e Barranco Alto.....................

 

CR$

 

1.300.000,00

2.05—08.42.1902—06 — 3253 ficha 086

 

 

Salário família......................................

CR$

4.500,00

2.05—08.42.4272—06 — 3111 ficha 089

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil........

CR$

70.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3120 ficha 091

 

 

Material de consumo.............................

CR$

3.000.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3132 ficha 092

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

100.000,00

2.05—08.48.2472—06 — 3111 ficha 107

 

 

Vencimento e vantagens fixas.................

CR$

600,00

2.05—08.48.2472—06 — 3113 ficha 109

 

 

Obrigações patronais.............................

CR$

5.000,00

2.05—08.42.2472—06 — 3120 ficha 110

 

 

Material de consumo.............................

CR$

20.000,00

2.05—08.42.2472—06 — 3132 ficha 111

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

638.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3111 ficha 115

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil.....

CR$

1.000.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3113 ficha 116

 

 

Obrigações patronais.............................

CR$

750.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3120 ficha 117

 

 

Material de consumo.............................

CR$

2.000.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3132 ficha 118

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

3.000.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 3111 ficha 142

 

 

Vencimentos e vantagens fixas...............

CR$

271.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 3120 ficha 146

 

 

Material de consumo.............................

CR$

500.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 3132 ficha 147

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

500.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3111 ficha 157

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil.....

CR$

170.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3253 ficha 162

 

 

Salário família......................................

CR$

2.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial ou total das seguintes verbas:

 

2.01—03.07.0212—02 — 3131 ficha 018

 

 

Remuneração de serviços pessoais.................

CR$

100.000,00

2.01—03.07.3632—02 — 3132 ficha 020

 

 

Outros serviços e encargos...........................

CR$

48.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 3113 ficha 032

 

 

Obrigações patronais.............................

CR$

30.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 3131 ficha 034

 

 

Remuneração de serviços pessoais.................

CR$

1.000.000,00

2.04—02.09.0212—05 — 4120 ficha 062

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

120.000,00

2.05—08.42.1881—05 — 4110 ficha 076

 

 

Construção da Quadra de Esportes no Prédio

Escolar do Bairro do Morro do Algodão...........

CR$

303.320,00

2.05—08.42.4272—06 — 3111 ficha 088

 

 

Vencimentos e vantagens fixas......................

CR$

2.000.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3113 ficha 090

 

 

Obrigações patronais...................................

CR$

2.430.000,00

2.05—08.42.4271—10 — 4110 ficha 094

 

 

Ampliação da cozinha piloto...........................

CR$

700.000,00

2.06—08.46.2241—11 — 4110 ficha 120

 

 

Conclusão do Centro Esportivo — FUMEST.......

CR$

4.000.000,00

2.06—08.46.2241—11 — 4110 ficha 122

 

 

Conclusão do centro esportivo — RP...............

CR$

1.000.000,00

2.06—10.07.0211—13 — 4110 ficha 124

 

 

Ampliação do Prédio da Praça Dr. Diógenes

Ribeiro de Lima...........................................

 

CR$

 

800.000,00

2.06—10.07.0211—14 — 4110 ficha 125

 

 

Construção da Quadra de Recreação..............

CR$

2.000.000,00

2.06—10.07.0211—15 — 4110 ficha 126

 

 

Construção do orquidário Municipal.................

CR$

800.000,00

2.06—10.58.3281—19 — 4110 ficha 130

 

 

Ajardinamento e passeios — FUMEST..............

CR$

3.170.000,00

2.06—10.58.5751—20 — 4110 ficha 131

 

 

Construção de pontes..................................

CR$

1.500.000,00

2.06—10.58.5751—21 4110 ficha 132

 

 

Execução de pavimentação — FUMEST............

CR$

3.000.000,00

2.06—10.58.5751—21 — 4110 ficha 134

 

 

Execução de pavimentação — RP...................

CR$

131.500,00

2.06—10.60.3261—22 — 4110 ficha 135

 

 

Ampliação do cemitério................................

CR$

3.000.000,00

2.07—13.76.4482—08 — 4120 ficha 154

 

 

Equipamentos e material permanente — FPM...

CR$

131.500,00

2.08—16.88.5342—09 — 3111 ficha 156

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil...............

CR$

500.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3113 ficha 158

 

 

Obrigações patronais.....................................

CR$

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de junho de 1981

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de junho de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.