LEI Nº 1.169, DE 08 DE JULHO DE 1981.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial da ordem de CR$ 1.000.000,00 (hum milho de cruzeiros), na seguinte codificação:

 

2.05-08.42.1881-28-4110

Construção do muro de fecho no prédio Escolar do Bairro do Perequê-Mirim.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correra conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.06-08.46.2241-11.4110 - ficha 121

Conclusão do Centro Esportivo Municipal - S.Tur....... Cr$ 670.000,00

 

2.06-10.58.5751-21.4110 - ficha 134

Execução de pavimentação....................................Cr$330.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de julho de 1981

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 08 de julho de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.