LEI Nº 1.169, DE 08 DE JULHO DE 1981.
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir um crédito especial da ordem de CR$ 1.000.000,00 (hum milho
de cruzeiros), na seguinte codificação:
2.05-08.42.1881-28-4110
Construção
do muro de fecho no prédio Escolar do Bairro do Perequê-Mirim.
Art. 2º O crédito de que trata
o artigo anterior, correra conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.06-08.46.2241-11.4110
- ficha 121
Conclusão
do Centro Esportivo Municipal - S.Tur....... Cr$
670.000,00
2.06-10.58.5751-21.4110
- ficha 134
Execução
de pavimentação....................................Cr$330.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de julho de 1981
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 08 de julho de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.