LEI Nº 1.174, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo e Legislativo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 4.787.000,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01—01—01.0012—01 3111 ficha 003

 

 

Subsídios dos Vereadores......................

CR$

300.000,00

1.01—01—01.0012—01 3132 — ficha 007

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

300.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 3120 — ficha 033

 

 

Material de consumo.............................

CR$

30.000,00

2.03—03.07.0212—03 — 3261 — ficha 050

 

 

Juros da dívida Contratada.....................

CR$

70.000,00

2.03—03.08.0212—04 3266 — ficha 051

 

 

Encargos de outras dívidas.....................

CR$

335.000,00

2.0303.08.0212—03 — 4351 — ficha 053

 

 

Amortização da Divida Contratada...........

CR$

82.000,00

2.05—08.42.1882—07 — 4120 — ficha 081

 

 

Equipamentos e Material Permanente.......

CR$

40.000,00

2.04—03.09.0212—05 — 3132 — ficha 060

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

20.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3132 — ficha 118

 

 

Outros serviços e encargos....................

CR$

3.000.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 3120 — ficha 146

 

 

Material de consumo.............................

CR$

310.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3120 — ficha 160

 

 

Material de consumo.............................

CR$

300.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial ou total das seguintes verbas:

 

2.01—03.07.0212—02 — 3131 — ficha 18

 

 

Remuneração de serviços pessoais........................

CR$

2.000,00

2.01.03.07.0212—02 — 3231 — ficha 21

 

 

Inst. Bras .admin.municipal..................................

CR$

8.000,00

2.02—03.07.0212—03 3132 — ficha 035

 

 

Outros serviços e encargos..................................

CR$

15.000,00

2.02—15.84.4942—03 — 3280 ficha 041

 

 

Contribuição ao PASEP........................................

CR$

855.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 4120 — ficha 042

 

 

Equipamentos e Mat.Permanente..........................

CR$

30.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3131 — ficha 047

 

 

Remuneração de Serviços Pessoais.......................

CR$

10.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3132 — ficha 048

 

 

Outros serviços e encargos..................................

CR$

710.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 4120 — ficha 052

 

 

Equipamentos e Material Permanente.....................

CR$

300.000,00

2.04—03.09.0212—05 — 3120 ficha 058

 

 

Material de consumo...........................................

CR$

130.000,00

2.05—08.42.188206 — 3132 — ficha 068

 

 

Outros serv. E encargos — MOBRAL......................

CR$

100.000,00

2.05—08.42.1881—06 — 4110 — ficha 077

 

 

Ampliação do Prédio Escolar do do Tinga............

CR$

2.000,00

2.05 08.42.1881—07 — 4110 — ficha 078

 

 

Ampliação do Prédio Escolar do Bairro da Ponte Seca

CR$

1.000,00

2.05—08.42.1881—09 — 4110 — ficha 079

 

 

Ampliação do Prédio Escolar do Bairro do Morro do

Algodão............................................................

 

CR$

 

2.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3113 — ficha 116

 

 

Obrigações patronais..........................................

CR$

957.000,00

2.06—08.46.2241—11 — 4110 — ficha 122

 

 

Conclusão do Centro Esportivo Municipal.................

CR$

100.000,00

2.06—10.07 0221—15 — 4110 ficha 126

 

 

Construção do Orquidário Municipal........................

CR$

200.000,00

2.06—10.07.021146 — 4110 ficha 127

 

 

Pavimentação do Páteo de obras..........................

CR$

900.000,00

2.06—10.58.5751—20 — 4110 — ficha 131

 

 

Construção de Pontes.........................................

CR$

100.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 4120 — ficha 138

 

 

Equipamentos e Mat. Permanente.........................

CR$

20.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 4120 — ficha 153

 

 

Equipamentos e Mat. Permanente.........................

CR$

50.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 4120 ficha 164

 

 

Equipamentos e Mat. Permanente.........................

CR$

195.000,00

2.08-16.88.534209 — 4120 — ficha 165

 

 

Equipamentos e Mat. Permanente.........................

CR$

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 28 de setembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 28 de setembro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.