LEI Nº 1.176, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo e Legislativo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01.01.01.0012—01 — 3111 ficha 003

 

 

Subsídios dos vereadores...................

CR$

200.000,00

1.01.01.01.0012 01 — 3132 ficha 007

 

 

Outros serviços e encargos.................

CR$

200.000,00

2.01.03.07.0212—02 — 3120 ficha 017

 

 

Material de consumo.........................

CR$

500.000,00

2.05.08.42.4272-06 — 3120 ficha 091

 

 

Material de consumo.........................

CR$

200.000,00

2.06.10.07.0212—07 — 3120 ficha 117

 

 

Material de consumo.........................

CR$

2.100.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3132 ficha 118

 

 

Outros serviços e encargos.................

CR$

1.900.000,00

2.07.13.75.4282—08 — 3120 ficha 146

 

 

Material de consumo.........................

CR$

100.000,00

2.08.16.88.5342—09 — 3120 ficha 160

 

 

Material de consumo.........................

CR$

300.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial ou total das seguintes verbas:

 

1.01.01.01.0012.01 — 4120 — ficha 012

 

 

equipamentos e material permanente.......

CR$

40.000,00

2.01.03.07.0212—02 — 3132 — ficha 019

 

 

outros serviços e encargos.....................

CR$

500.000,00

2.03.03.08.0212—04 — 3132 — ficha 048

 

 

outros serviços e encargos.....................

CR$

80.000,00

2.05—08.42.1881—04 — 4110 — ficha 075

 

 

ampliação do prédio escolar do Bairro do

Querosene e Barranco Alto.....................

 

CR$

 

10.000,00

2.05.08.42.1902—06 — 3120 ficha 084

 

 

material de consumo.............................

CR$

15.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3132 ficha 092

 

 

outros serviços e encargos.....................

CR$

30.000,00

2.05.08.42.4272—06 4120 ficha 095

 

 

equipamentos e material permanente.......

CR$

330.000,00

2.05.08.48.2472—06 — 4120 ficha 113

 

 

equipamentos e material permanente.......

CR$

29.000,00

2.06.08.46.2241—11 — 4110 ficha 122

 

 

conclusão do centro esportivo municipal....

CR$

16.000,00

2.0610.58.3281—18 — 4110 ficha 129

 

 

urbanização de praias — FUMEST............

CR$

1.000.000,00

2.06—10.58.5751—21 — 4110 ficha 132

 

 

execução de pavimentação — FUMEST.....

CR$

830.000,00

2.06.10.07.021207 — 4120 ficha 138

 

 

equipamentos e material permanente.......

CR$

3.000,00

2.07—13.75.42828 — 4120 ficha 153

 

 

equipamentos e material permanente.......

CR$

28.000,00

2.07.13.76.4482—08 — 4120 ficha 154

 

 

equipamentos e material permanente.......

CR$

38.000,00

2.08—16.88.534209 — 3120 ficha 159

 

 

material de consumo — TRU...................

CR$

92.000,00

2.06—10.58.5751—21 — 4110 ficha 167

 

 

pavimentação, guias e sarjetas da Av.

Dr.Aldino Schiavi..................................

 

CR$

 

4.000,00

2.06.08. 48.2471—12 — 4110 ficha 123

 

 

construção do prédio da biblioteca...........

CR$

2.095.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 29 de outubro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de outubro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.