JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O quantitativo de vagas de Médico I, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, fica alterado de 50 (cinqüenta) para 60 (sessenta) vagas, mantidas as demais exigências do cargo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.