LEI Nº 1.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO LEGISLATIVO

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, um crédito suplementar na importância de Cr$ 383.000,00(trezentos e oitenta e três mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.01.01.01.0012—01 — ficha 003

 

 

Subsídios dos Vereadores........................

CR$

380.000,00

1.01.01.01.0012—01 3131 — ficha 006

 

 

Remuneração de serviços pessoais............

CR$

3.000,00

 

CR$

383.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal:

 

1.01.01.010012—01 — 3111—03 ficha 002

 

 

Representação do Presidente da Câmara......

CR$

95.200,00

1.01.01.01.0012—01 — 3113 — ficha 004

 

 

Obrigações Patronais................................

CR$

107.300,00

1.01.01.01.0012—01 — 3120 — ficha 005

 

 

Material de consumo................................

CR$

60.000,00

1.01.01.01.0012—01 — 3132 — ficha 007

 

 

Outros serviços e encargos........................

CR$

90.000,00

1.01.01.01.0012—01 — 3231 — ficha 009

 

 

União dos Ver. do Est. S. Paulo..................

CR$

3.000,00

1.01.01.01.0012—01 — 3253 — ficha 011

 

 

Salário família.........................................

CR$

27.500,00

 

CR$

383.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 15 de dezembro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.