LEI Nº 1.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO
DE VERBAS DO LEGISLATIVO
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder
Legislativo, um crédito suplementar na importância de Cr$ 383.000,00(trezentos
e oitenta e três mil cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.01.01.01.0012—01 — ficha
003 |
|
|
Subsídios dos Vereadores........................ |
CR$ |
380.000,00 |
1.01.01.01.0012—01 3131 —
ficha 006 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais............ |
CR$ |
3.000,00 |
|
CR$ |
383.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata
o artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas do
orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.010012—01 — 3111—03
ficha 002 |
|
|
Representação do Presidente
da Câmara...... |
CR$ |
95.200,00 |
1.01.01.01.0012—01 — 3113 —
ficha 004 |
|
|
Obrigações
Patronais................................ |
CR$ |
107.300,00 |
1.01.01.01.0012—01 — 3120 —
ficha 005 |
|
|
Material de
consumo................................ |
CR$ |
60.000,00 |
1.01.01.01.0012—01
— 3132 — ficha 007 |
|
|
Outros serviços e
encargos........................ |
CR$ |
90.000,00 |
1.01.01.01.0012—01 — 3231 —
ficha 009 |
|
|
União dos Ver. do Est. S. Paulo.................. |
CR$ |
3.000,00 |
1.01.01.01.0012—01 — 3253 —
ficha 011 |
|
|
Salário
família......................................... |
CR$ |
27.500,00 |
|
CR$ |
383.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de dezembro de
1981.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 15 de dezembro de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.