LEI Nº 1.191, DE 21 DE JANEIRO DE 1982.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$ 10.000.000,00 (dez milhes de cruzeiros), destinado ao pagamento de juros e amortização de dívidas contraídas com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., conforme Lei nº. 1178, de 10 de novembro de 1981, conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.03-03.08.0212-04 - 3261 — ficha 046

Juros da Dívida Contratada............... CR$ 2.500.000,00

 

2.03-03.08.0212-04 - 4351 — ficha 048

Amortização da divida contratada....... CR$ 7.500.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior ser coberto com a anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.06—10.58.5751—18 — 4110 — ficha 126

Execução de pavimentação............... CR$ 3.000,000,00

 

2.06—11.63.3541—21 — 4110 — ficha 129

Construção do Mercado Municipal....... CR$ 7.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 21 de janeiro de 1982.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.