LEI Nº 1.191, DE 21 DE JANEIRO DE 1982.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$ 10.000.000,00 (dez
milhes de cruzeiros), destinado ao pagamento de juros e amortização de dívidas
contraídas com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., conforme Lei nº. 1178, de 10 de novembro de 1981, conta das
seguintes verbas do orçamento vigente:
2.03-03.08.0212-04
- 3261 — ficha 046
Juros
da Dívida Contratada............... CR$ 2.500.000,00
2.03-03.08.0212-04
- 4351 — ficha 048
Amortização
da divida contratada....... CR$ 7.500.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o
artigo anterior ser coberto com a anulação parcial ou total das seguintes
dotações do orçamento vigente:
2.06—10.58.5751—18
— 4110 — ficha 126
Execução
de pavimentação............... CR$ 3.000,000,00
2.06—11.63.3541—21
— 4110 — ficha 129
Construção
do Mercado Municipal....... CR$ 7.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 21 de janeiro de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura,
aos 21 de janeiro de 1982.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.