LEI Nº 1.193, DE 31 DE MARÇO DE 1982.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Anexo I, a que se refere a Lei Municipal nº. 1.157/81, de 19 de fevereiro de 1981, 12 (doze) cargos de Professor da Pré-Escola Municipal, referência 08, de livre provimento em Comissão, dentre portadores devidamente habilitados para o exercício de funções docentes na área do Ensino Pré-Escolar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão conta dos recursos próprios autorizados.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 31 de março de 1982.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.