LEI Nº 1.216, DE 11 DE JANEIRO DE 1983.
AUTORIZA A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR — COORDENADORIA REGIONAL, VISANDO
A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior —
Coordenadoria Regional, convênio necessário à obtenção de recursos financeiros,
até o montante de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinados à
execução de pavimentação de vias públicas.
Art. 2º A autorização de que
trata o artigo 1º fica condicionada à verba orçamentária do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de
1983.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 11 de janeiro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.