LEI Nº 1.216, DE 11 DE JANEIRO DE 1983.

 

AUTORIZA A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR — COORDENADORIA REGIONAL, VISANDO A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior — Coordenadoria Regional, convênio necessário à obtenção de recursos financeiros, até o montante de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinados à execução de pavimentação de vias públicas.

 

Art. 2º A autorização de que trata o artigo 1º fica condicionada à verba orçamentária do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 1983.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 11 de janeiro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.