LEI Nº 1.218, DE 11 DE JANEIRO DE 1983.
AUTORIZA A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O
FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS — FUMEST, VISANDO À CONCLUSÃO DE
OBRAS NO CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL, NA CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA
ARQUIBANCADA, ASSIM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias —
FUMEST, para a obtenção de recursos financeiros, até o montante de CR$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados conclusão das obras do
Centro Esportivo Municipal, na construção da cobertura da arquibancada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo,
se necessário for, autorizado a abrir por Decreto, um crédito suplementar conta
da verba orçamentária — 2.06—08.46.2241—12—4110 — ficha 137 — Conclusão das
Obras do Centro Esportivo Municipal, no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte
milhes de cruzeiros), com recursos fornecidos através do Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias — FUMEST, e com a anulação parcial ou total de verbas
do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 11 de janeiro de
1983.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 11 de janeiro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.