LEI Nº 1.218, DE 11 DE JANEIRO DE 1983.

 

AUTORIZA A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS — FUMEST, VISANDO À CONCLUSÃO DE OBRAS NO CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL, NA CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA ARQUIBANCADA, ASSIM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias — FUMEST, para a obtenção de recursos financeiros, até o montante de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados conclusão das obras do Centro Esportivo Municipal, na construção da cobertura da arquibancada.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, se necessário for, autorizado a abrir por Decreto, um crédito suplementar conta da verba orçamentária — 2.06—08.46.2241—12—4110 — ficha 137 — Conclusão das Obras do Centro Esportivo Municipal, no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhes de cruzeiros), com recursos fornecidos através do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias — FUMEST, e com a anulação parcial ou total de verbas do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 1983.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 11 de janeiro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.