LEI Nº 1.220, DE 14 DE MARÇO DE 1983.
AUTORIZA A
PREFEITURA A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VISANDO À EXPANSÃO E O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — P.N.A.E.
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura, autorizada
a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado da Educação, convênio, contratos, compromissos, prorrogações, destinados
à expansão e o desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar —
P.N.A.E.
Art. 2º A autorização de que
trata o artigo 1º, fica condicionada existência de verba respectiva no orçamento municipal, regular, ou por créditos
suplementares ou especiais, através de Decretos.
Art. 3º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 14 de março de
1983.
ENGº. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 14 de março de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.