LEI Nº 1.220, DE 14 DE MARÇO DE 1983.

 

AUTORIZA A PREFEITURA A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, VISANDO À EXPANSÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — P.N.A.E.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura, autorizada a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, convênio, contratos, compromissos, prorrogações, destinados à expansão e o desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar — P.N.A.E.

 

Art. 2º A autorização de que trata o artigo 1º, fica condicionada existência de verba respectiva no orçamento municipal, regular, ou por créditos suplementares ou especiais, através de Decretos.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 14 de março de 1983.

 

ENGº. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 14 de março de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.