LEI Nº 1.223, DE 28 DE JUNHO DE 1983.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas existentes no orçamento em vigor, de acordo com as codificações abaixo relacionadas, num montante de CR$ 296.780.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), a saber:

 

2.01—03.07.0212—02—3111 — ficha 012

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

845.000,00

2.01—03.07.0212—02—3111 — ficha 013

 

 

Subsídios e representações..................

CR$

550.000,00

2.01—03.07.0212—03—3113 — ficha 014

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

150.000,00

2.01—03.07.0212—03—3132 — ficha 017

 

 

Outros serviços e encargos..................

CR$

1.500.000,00

2.01—03.07.3132—02—3120 — ficha 019

 

 

Material de consumo...........................

CR$

200.000,00

2.01—03.07.0212—02—3231 — ficha 022

 

 

Guarda—mirim de Caraguatatuba..........

CR$

36.000,00

2.02—03.07.0212—03—3111 — ficha 032

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

4.160.000,00

2.02—03.07.0212—03—3111 — ficha 033

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

4.218.000,00

2.02—03.07.0212—03—3113 — ficha 034

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

1.528.000,00

2.02—03.07.0212—03—3120 — ficha 035

 

 

Material de consumo...........................

CR$

100.000,00

2.02—03.07.0212—03—3253 — ficha 039

 

 

Salário Família...................................

CR$

100.000,00

2.02—15.82.4952—03—3251 — ficha 040

 

 

Inativos............................................

CR$

1.560.000,00

2.02—15.82.4952—03—3252 — ficha 041

 

 

Pensionistas......................................

CR$

88.000,00

2.03—03.08.0212—04—3111 — ficha 045

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

6.162.000,00

2.03—03.08.0212—04—3111 — ficha 046

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

972.000,00

2.03—03.08.0212—04—3113 — ficha 047

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

1.952.000,00

2.03—03.08.0212—04—3120 — ficha 048

 

 

Material de consumo...........................

CR$

200.000,00

2.03—03.08.0212—03—3132 — ficha 050

 

 

Outros serviços e encargos..................

CR$

3.000.000,00

2.03—03.08.0212—03—3253 — ficha 052

 

 

Salário Família...................................

CR$

57.000,00

2.03—03.08.0212—03—3261 — ficha 053

 

 

Juros da dívida contratada...................

CR$

5.500.000,00

2.03—03.08.0212—03—3266 — ficha 054

 

 

Encargos de outras dividas...................

CR$

200.000,00

2.03—03.08.0212—03—4351 — ficha 056

 

 

Amortização da divida contratada..........

CR$

19.500.000,00

2.0303.08.0212—03—4354 — ficha 057

 

 

Outras amortizações...........................

CR$

60.000,000

2.04—03.09.0212—05—3111 — ficha 058

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

9.845.000,00

2.04—03.09.0212—05—3111 — ficha 059

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

2.820.000,00

2.04—03.09.0212—05—3113 — ficha 060

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

1.652.000,00

2.04—03.09.0212—05—3132 — ficha 063

 

 

Outros serviços e encargos..................

CR$

650.000,00

2.04—03.09.0212—05—3253 — ficha 065

 

 

Salário Família...................................

CR$

160.000,00

2.05—08.42.1882—06—3111 — ficha 067

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

240.000,00

2.05—08.42.1882—06—3111 — ficha 068

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

4.755.000,00

2.05—08.42.1882—06—3113 — ficha 069

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

2.735.000,00

2.05—08.42.1882—06—3120 — ficha 070

 

 

Material de consumo...........................

CR$

4.000.000,00

2.05—08.42.1881—01—4110 — ficha 076

 

 

Construção do Prédio Escolar no Bairro do Barranco Alto................................

 

CR$

 

30.000.000,00

2.05—08.42.1902—06—3111 — ficha 087

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

7.845.000,00

2.05—08.42.1902—06—3113 — ficha 088

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

850.000,00

2.05—08.42.1902—03—3132 — ficha 090

 

 

Outros serviços e encargos..................

CR$

235.000,00

2.05—08.42.1902—06—3253 — ficha 092

 

 

Salário Família...................................

CR$

66.000,00

2.05—08.42.4272—06—3111 — ficha 094

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

67.000,00

2.05—08.42.4272—06—3111 — ficha 095

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

7.940.000,00

2.05—08.42.4272—06—3113 — ficha 096

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

2.150.000,00

2.05—08.46.2242—06—3111 — ficha 104

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

1.830.000,00

2.05—08.46.2242—06—3113 — ficha 105

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

857.000,00

2.05—08.48.2472—06—3111 — ficha 121

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

1.745.000,00

2.05—08.48.2472—06—3111 — ficha 122

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

680.000,00

2.05—08.48.2472—06—3113 — ficha 123

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

343.000,00

2.06—10.07.0212—07—3111 — ficha 130

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

10.778.000,00

2.06—10.07.0212—07—3111 — ficha 131

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

CR$

37.792.000,00

2.06—10.07.0212—07—3113 — ficha 132

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

13.645.000,00

2.06—10.07.0212—07—3120 — ficha 133

 

 

Material de consumo...........................

CR$

15.000.000,00

2.06—10.07.0212—07—3132 — ficha 134

 

 

Outros serviços e encargos..................

CR$

60.000.000,00

2.06.10.07.0212—07—3253 — ficha 136

 

 

Salário Família...................................

CR$

95.000,00

2.06.08.46.2241—12—4110 — ficha 137

 

 

Conclusão das obras do Centro Esportivo

Municipal...........................................

 

CR$

 

15.000.000,00

2.07—13.75.4282—08—3111 — ficha 152

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

5.095.000,00

2.07—13.75.4282—08—3111 — ficha 153

 

 

Despesas variáveis com pessoal civil......

 

1.986.000,00

2.07—13.75.4282—08—3113 — ficha 154

 

 

Obrigações patronais...........................

CR$

2.140.000,00

2.07—13.75.4282—08—3120 — ficha 155

 

 

Material de consumo...........................

CR$

1.000.000,00

2.07—13.75.4282—08—3253 — ficha 159

 

 

Salário Família...................................

CR$

67.000,00

2.08—16.88.5342—09—3111 — ficha 161

 

 

Vencimentos e vantagens fixas.............

CR$

70.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial ou total das seguintes verbas consignadas no orçamento em vigor:

 

2.01—03.07.3632—02—3132 — ficha 020

 

 

Outros serviços e encargos..................

CR$

25.000.000,00

2.02—03.07.0212—03—3192 — ficha 038

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

1.830.000,00

2.03—03.08.0212—04—3192 — ficha 051

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

2.150.000,00

2.04—03.09.0212—05—3192 — ficha 064

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

540.000,00

2.05—08.42.1882—06—3132 — ficha 071

 

 

Outros serviços e encargos..................

 

8.000.000,00

2.05—08.42.1882—06—3192 — ficha 073

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

2.440.000,00

2.05—08.42.1881—03—4110 — ficha 078

 

 

Ampliação do Prédio Escolar do Bairro do Massaguaçu......................................

 

CR$

 

6.000.000,00

2.05—08.42.1881—04—4110 — ficha 079

 

 

Ampliação do Prédio Escolar Dr. Eduardo

Correia da Costa Jr.............................

 

CR$

 

6.400.000,00

2.05—08.42.1881—05—4110 — ficha 080

 

 

Ampliação do Prédio Escolar do Bairro do

Getuba.............................................

 

CR$

 

10.000.000,00

2.05—08.42.1881—06—4110 — ficha 081

 

 

Ampliação do prédio Escolar do Bairro do

Morro do Querosene...........................

 

CR$

 

5.000.000,00

2.05—08.42.1881—08.4110 — ficha 083

 

 

Ampliação do prédio escolar do Bairro do

Tinga...............................................

 

CR$

 

10.000.000,00

2.05—08.42.1881—09—4110 — ficha 084

 

 

Ampliação do Prédio Escolar Alcides de

Castro Galvão....................................

 

CR$

 

5.000.000,00

2.05—08.42.1882—06—4120 — ficha 086

 

 

Equipamentos e materiais permanente...

CR$

3.000.000,00

2.05—08.42.1902—06—3192 — ficha 091

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

400.000,00

2.05—08.42.4272—06—3192 — ficha 099

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

1.270.000,00

2.05—08.42.4271—11—4110 — ficha 101

 

 

Construção do prédio da Cozinha Piloto...

CR$

7.000.000,00

2.05—08.46.2242—06—3132 — ficha 107

 

 

Outros serviços e encargos..................

CR$

25.000.000,00

2.05—08.48.2472—06—4120 — ficha 129

 

 

Equipamentos e materiais permanente...

CR$

15.000.000,00

2.06—10.07.0212—07—3192 — ficha 135

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

7.536.000,00

2.06-10.58.5751-17-4110 — ficha 142

 

 

Execução de pavimentação..................

CR$

68.764.000,00

2.06—10.60.3271—19—4110 — ficha 144

 

 

Extensão da rede de iluminação pública..

CR$

10.000.000,00

2.06—11.63.3541—20—4110 — ficha 145

 

 

Construção do mercado Municipal..........

CR$

30.000.000,00

2.06—13.75.4281—21—4110 — ficha 146

 

 

Construção de ambulatório no Bairro da

Tabatinga..........................................

 

CR$

 

8.000.000,00

2.06—15.81.4871—23—4110 — ficha 148

 

 

Conclusão do Centro Comunitário..........

CR$

3.000.000,00

2.06—16.88.5321—24—4110 — ficha 149

 

 

Construção do terminal rodoviário de passageiros.......................................

 

CR$

 

22.500.000,00

2.07—13.75.4282—08—3192 — ficha 157

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

2.400.000,00

2.07—13.75.4282—08—4120 — ficha 160

 

 

Equipamentos e materiais permanente...

CR$

10.000.000,00

2.08—16.88.5342—09—3192 — ficha 166

 

 

Despesas de exercícios anteriores.........

CR$

550.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 28 de junho de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.