LEI Nº 1.237, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO LEGISLATIVO

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$ 10.180.000,00 (dez milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), destinados a suprir as seguintes verbas do orçamento vigente do Legislativo:

 

3111—01 — ficha 001

 

 

Vencimentos e vantagens fixas...

CR$

6.000.000,00

3120 — ficha. 005

 

 

Material de consumo.................

CR$

500.000,00

3132 — ficha 007

 

 

Outros serviços e encargos........

CR$

3.000.000,00

3251 — ficha 008

 

 

Inativos..................................

CR$

580.000,00

3253 — ficha 009

 

 

Salário família.........................

CR$

100.000,00

 

CR$

10.180.000,00

 

Art. 2º Para a abertura do crédito suplementar ora aberto, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

3111—03 — ficha 002

 

 

Representação do Presidente............

CR$

160.000,00

3111—04 — ficha 003

 

 

Subsídios de Vereadores..................

CR$

7.920.000,00

3113 — ficha 004

 

 

Obrigações patronais.......................

CR$

1.100.000,00

4120 — ficha 010

 

 

Equipamento e material permanente...

CR$

1.000.000,00

 

CR$

10.180.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 03 de outubro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 03 de outubro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.