LEI Nº 1.237, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO LEGISLATIVO
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$
10.180.000,00 (dez milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), destinados a
suprir as seguintes verbas do orçamento vigente do
Legislativo:
3111—01 — ficha 001 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas... |
CR$ |
6.000.000,00 |
3120 — ficha. 005 |
|
|
Material de
consumo................. |
CR$ |
500.000,00 |
3132 — ficha 007 |
|
|
Outros serviços e
encargos........ |
CR$ |
3.000.000,00 |
3251 — ficha 008 |
|
|
Inativos.................................. |
CR$ |
580.000,00 |
3253 — ficha 009 |
|
|
Salário
família......................... |
CR$ |
100.000,00 |
|
CR$ |
10.180.000,00 |
Art. 2º Para a abertura do
crédito suplementar ora aberto, ficam anuladas
parcialmente as seguintes verbas do orçamento vigente:
3111—03 — ficha 002 |
|
|
Representação do
Presidente............ |
CR$ |
160.000,00 |
3111—04 — ficha 003 |
|
|
Subsídios de
Vereadores.................. |
CR$ |
7.920.000,00 |
3113 — ficha 004 |
|
|
Obrigações
patronais....................... |
CR$ |
1.100.000,00 |
4120 — ficha 010 |
|
|
Equipamento e material
permanente... |
CR$ |
1.000.000,00 |
|
CR$ |
10.180.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 03 de outubro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 03 de outubro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.