LEI Nº 1239, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

 

Institui no Calendário Oficial do Município a ”Semana da Juventude Cristã” e dá outras providências

 

Autor: Omar Kazon

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caraguatatuba, a “Semana da Juventude Cristã”, a ser realizada anualmente, no período de 12 a 18 de agosto.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de janeiro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.