LEI Nº 1.244, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, visando assegurar o atendimento população do Município, mediante o estabelecimento de cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento.

 

Parágrafo único - O prazo de vigência do citado convênio é de um (1) ano, a contar data da assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado por igual período e no máximo até cinco (5) anos, salvo denúncia, com antecedência de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das aplicações da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 02 de dezembro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.