LEI Nº 1.244, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, visando
assegurar o atendimento população do Município, mediante o estabelecimento de
cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações
básicas de saúde e saneamento.
Parágrafo único - O
prazo de vigência do citado convênio é de um (1) ano, a contar data da
assinatura, considerando-se automaticamente prorrogado por igual período e no
máximo até cinco (5) anos, salvo denúncia, com antecedência de 90 (noventa)
dias.
Art. 2º As despesas decorrentes
das aplicações da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 02 de dezembro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.