LEI Nº 1.246, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE ANISTIA
PARCIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA
MUNICIPAL, AJUIZADOS E NÃO AJUIZADOS
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os contribuintes que
estiverem em débito com a Prefeitura Municipal, relativo a tributos e receitas
de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, cuja cobrança esteja em
fase administrativa ou judicial, poderão ser contemplados com a anistia parcial
da correção monetária dos seus débitos, nas seguintes condições:
a)
serão anistiados em 50% (cinquenta por cento) da correção monetária do débito
apurado, os contribuintes que efetuarem o pagamento integral da divida até o
dia 30 de dezembro de 1983;
b)
serão anistiados em 25% (vinte e cinco por cento) da correção monetária do
débito apurado, os contribuintes que efetuarem o pagamento integral da divida,
até o dia 31 de janeiro de 1984.
Art. 2º Os contribuintes que
tiverem os seus pedidos de parcelamento deferidos, de acordo com os termos da Lei nº. 1.226, de 02 de agosto de 1983, poderio
requerer a desistência do parcelamento e o benefício estabelecido no artigo 1º
desta Lei, dentro dos prazos estabelecidos em suas alíneas.
§ 1º Concedido o benefício, serão
descontadas as parcelas eventualmente pagas e a correção monetária incidente
sobre o restante da dívida, aplicar-se-á o desconto previsto nas alíneas “a” e
“b”, conforme o requerido.
§ 2º O termo de confissão de Dívida
do beneficiário do parcelamento, que requeira sua desistência para usufruir do
benefício desta Lei, semente será cancelado após a efetiva quitação da dívida.
§ 3º O não pagamento implicará,
automaticamente, na execução da divida confessada.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos extensivos até o dia 31 de janeiro
de 1.984.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 05 de dezembro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.