LEI Nº 1247, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar Frentes de Trabalho objetivando o combate da proliferação do caramujo africano”

 

Autor: Aureliano Gonçalves Pereira

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar Frentes de Trabalho direcionada a captura e combate do caramujo africano, em vias e logradouros públicos do Município, pela forma que for regulamentado por Decreto.

 

§ 1º As Frentes de Trabalho serão viabilizadas mediante a contratação de pessoal temporário, na forma da legislação municipal vigente, por um prazo máximo de 06 (seis) meses.

 

§ 2º Para implantação das Frentes de Trabalho o Executivo deverá dar prioridade à contratação de pessoas desempregadas, residentes no próprio bairro onde os serviços serão desenvolvidos.

 

§ 3º As pessoas contratadas farão jus a uma remuneração mensal de um salário mínimo, mais uma cesta básica por mês trabalhado.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessários.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de janeiro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.