LEI Nº 1.248, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS PREFEITURAS DE SÃO SEBASTIÃO, UBATUBA E ILHA-BELA PARA IMPLANTAÇÃO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as prefeituras dos Município de São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela objetivando a implantação de infraestrutura para instalação de torre e equipamentos para retransmissão dos sinais da Rede Globo de Televisão, no Bairro da Armação, Município de Ilhabela.

 

Art. 2º As despesas, decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for através de Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 05 de dezembro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.