LEI Nº 1.248, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A FIRMAR CONVÊNIO COM AS PREFEITURAS DE SÃO SEBASTIÃO, UBATUBA E ILHA-BELA PARA
IMPLANTAÇÃO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com as prefeituras dos Município
de São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela objetivando a implantação de
infraestrutura para instalação de torre e equipamentos para retransmissão dos
sinais da Rede Globo de Televisão, no Bairro da Armação, Município de Ilhabela.
Art. 2º As despesas,
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário for
através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 05 de dezembro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.