LEI Nº 1249, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Altera a Lei Municipal nº 1235, de 22 de dezembro de 2005, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2.006

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº 1235, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba, para o Exercício de 2006, estima a Receita em R$ 152.405.738,15 (cento e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos) para a Administração Direta, e R$ 5.692.000,00 ( cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais) para Administração Indireta, totalizando R$ 158.097.738,15 (cento e cinqüenta e oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos) contra a fixação da Despesa em R$ 149.179.738,15 (cento e quarenta e nove milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais, e quinze centavos) para Administração Direta e R$ 8.918.000,00 (oito milhões, novecentos e dezoito mil reais) para Administração Indireta, totalizando R$ $ 158.097.738,15 (cento e cinqüenta e oito milhões, noventa e sete mil e setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos).”

 

“Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:”

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

 1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 146.989.106,00

11 - Receita Tributária

R$ 49.239.000,00

12 - Receita de Contribuições

R$ 850.000,00

13 - Receita Patrimonial

R$ 5.900.000,00

14 - Receitas de Serviços

R$ 280.000,00

15 - Transferência Correntes

R$ 77.190.106,00

16 - Outras Receitas Correntes

R$ 13.530.000,00

 2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 9.530.492,15

21 - Alienação de Bens

R$ 100.000,00

22 - Amortização de Empréstimos

R$ 1.836.419,04

23 - Transferências de Capital

R$ 7.594.073,11

RECEITA BRUTA

R$ 156.519.598,15

Deduções da receita corrente

R$ 4.113.860,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 152.405.738,15

 

 

Administração Indireta

 

CARAGUAPREV

R$ 4.042.000,00

FUNDACC

R$ 1.650.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$ 5.692.000,00

TOTAL GERAL

R$ 158.097.738,15

 

“Artigo 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei.”

 

 1 - POR FUNÇÃO

R$

1

LEGISLATIVA

5.976.000,00

4

ADMINISTRAÇÃO

15.945.370,00

6

SEGURANÇA PÚBLICA

25.000,00

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.872.487,84

9

PREVIDÊNCIA SOCIAL

817.500,00

10

SAÚDE

29.069.200,00

12

EDUCAÇÃO

39.092.986,31

13

CULTURA

2.726.000,00

15

URBANISMO

35.870.000,00

16

HABITAÇÃO

5.504.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

3.418.500,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.737.500,00

27

DESPORTO E LAZER

2.125.694,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

2.693.000,00

77

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

3.280.501,80

 

 SOMA

154.153.739,95

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.943.998,20

 TOTAL

158.097.738,15

 

 

 2 - SUBFUNÇÃO

R$

31

AÇÃO LEGISLATIVA

5.976.000,00

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

615.870,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

14.122.920,00

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

3.122.575,00

182

DEFESA CIVIL

25.000,00

241

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

1.500.000,00

243

ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

16.900,00

244

ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA

4.239.987,84

272

PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO

817.500,00

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

29.069.200,00

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

2.347.900,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

24.260.631,31

363

ENSINO PROFISSIONAL

2.150.000,00

364

ENSINO SUPERIOR

300.000,00

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

8.005.100,00

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

228.960,00

392

DIFUSÃO CULTURAL

2.726.000,00

451

INFRA - ESTRUTURA URBANA

15.522.000,00

452

SERVIÇOS URBANOS

20.348.000,00

482

HABITAÇÃO URBANA

5.504.000,00

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.418.500,00

695

TURISMO

1.737.500,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

1.925.694,00

813

LAZER

200.000,00

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

2.371.000,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

322.000,00

777

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

3.280.501,80

 

TOTAL

154.153.739,95

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.943.998,20

 

TOTAL

158.097.738,15

 

 3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

R$

DESPESAS CORRENTES

117.966.234,05

Pessoal e Encargos Sociais

45.646.404,00

Juros e Encargos da Divida

171.000,00

Outras Despesas

72.148.830,05

DESPESAS DE CAPITAL

32.907.004,10

Investimentos

30.387.004,10

Amortização da Divida

2.520.000,00

RESERVA ORÇAMENTARIA - RPPS

3.280.501,80

SOMA

154.153.739,95

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.943.998,20

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

158.097.738,15

 

 

 04 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

R$

01.01

Câmara Municipal

5.978.000,00

02.01

Gabinete do Prefeito

1.334.500,00

02.02

Secretaria de Assuntos Jurídicos

973.165,00

02.03

Secretaria de Planej. Economia e Gestão

615.870,00

02.04

Secretaria de Administração

8.601.260,00

02.05

Secretaria de Fazenda

5.813.575,00

02.06

Secretaria de Obras Públicas

22.809.000,00

02.07

Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito

5.145.000,00

02.08

Secretaria de Meio Ambiente, Agric. e Pesca

468.500,00

02.09

Secretaria de Serviços Públicos

19.393.000,00

02.10

Secretaria de Educação

36.942.986,31

02.11

Secretaria de Esportes e Recreação

1.925.694,00

02.12

Secretaria de Turismo

1.737.500,00

02.13

Secretaria de Assistência Social

4.372.487,84

02.14

Secretaria de Saúde

29.069.200,00

07.77

Reserva Orçamentária - RPPS

3.280.501,80

 

SOMA

148.460.239,95

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

719.498,20

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

149.179.738,15

03.01

FUNDACC

4.876.000,00

03.02

CARAGUAPREV

817.500,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA CARAGUAPREV

3.224.500,00

 

 SOMA

8.918.000,00

 TOTAL

158.097.738,15

 

 

“Artigo 4º A reserva orçamentária RPPS apurada será utilizada para transferência financeira ao CARAGUAPREV para pagamento da contribuição patronal sobre salários em atendimento à Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, do Tesouro Nacional.”

 

Artigo 2º Os Anexos I e III, da Lei Municipal nº 1235, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar com os conteúdos dos Anexos I e III, desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba ,09 de fevereiro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.