JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº 1235, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba, para o Exercício de 2006, estima a Receita em R$ 152.405.738,15 (cento e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos) para a Administração Direta, e R$ 5.692.000,00 ( cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais) para Administração Indireta, totalizando R$ 158.097.738,15 (cento e cinqüenta e oito milhões, noventa e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos) contra a fixação da Despesa em R$ 149.179.738,15 (cento e quarenta e nove milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais, e quinze centavos) para Administração Direta e R$ 8.918.000,00 (oito milhões, novecentos e dezoito mil reais) para Administração Indireta, totalizando R$ $ 158.097.738,15 (cento e cinqüenta e oito milhões, noventa e sete mil e setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos).”
“Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:”
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 146.989.106,00 |
11 - Receita Tributária |
R$ 49.239.000,00 |
12 - Receita de Contribuições |
R$ 850.000,00 |
13 - Receita Patrimonial |
R$ 5.900.000,00 |
14 - Receitas de Serviços |
R$ 280.000,00 |
15 - Transferência Correntes |
R$ 77.190.106,00 |
16 - Outras Receitas Correntes |
R$ 13.530.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 9.530.492,15 |
21 - Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
22 - Amortização de Empréstimos |
R$ 1.836.419,04 |
23 - Transferências de Capital |
R$ 7.594.073,11 |
RECEITA BRUTA |
R$ 156.519.598,15 |
Deduções da receita corrente |
R$ 4.113.860,00 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 152.405.738,15 |
CARAGUAPREV |
R$ 4.042.000,00 |
FUNDACC |
R$ 1.650.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ 5.692.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 158.097.738,15 |
“Artigo 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei.”
1 - POR FUNÇÃO |
R$ |
|
1 |
LEGISLATIVA |
5.976.000,00 |
4 |
ADMINISTRAÇÃO |
15.945.370,00 |
6 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
25.000,00 |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.872.487,84 |
9 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
817.500,00 |
10 |
SAÚDE |
29.069.200,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
39.092.986,31 |
13 |
CULTURA |
2.726.000,00 |
15 |
URBANISMO |
35.870.000,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
5.504.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
3.418.500,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.737.500,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
2.125.694,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
2.693.000,00 |
77 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS |
3.280.501,80 |
|
SOMA |
154.153.739,95 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.943.998,20 |
TOTAL |
158.097.738,15 |
|
2 - SUBFUNÇÃO |
R$ |
31 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
5.976.000,00 |
121 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
615.870,00 |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
14.122.920,00 |
123 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
3.122.575,00 |
182 |
DEFESA CIVIL |
25.000,00 |
241 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
1.500.000,00 |
243 |
ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
16.900,00 |
244 |
ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA |
4.239.987,84 |
272 |
PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO |
817.500,00 |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
29.069.200,00 |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2.347.900,00 |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
24.260.631,31 |
363 |
ENSINO PROFISSIONAL |
2.150.000,00 |
364 |
ENSINO SUPERIOR |
300.000,00 |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
8.005.100,00 |
367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
228.960,00 |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
2.726.000,00 |
451 |
INFRA - ESTRUTURA URBANA |
15.522.000,00 |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
20.348.000,00 |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
5.504.000,00 |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
3.418.500,00 |
695 |
TURISMO |
1.737.500,00 |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
1.925.694,00 |
813 |
LAZER |
200.000,00 |
843 |
SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA |
2.371.000,00 |
846 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
322.000,00 |
777 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS |
3.280.501,80 |
|
TOTAL |
154.153.739,95 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.943.998,20 |
|
TOTAL |
158.097.738,15 |
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
R$ |
DESPESAS CORRENTES |
117.966.234,05 |
Pessoal e Encargos Sociais |
45.646.404,00 |
Juros e Encargos da Divida |
171.000,00 |
Outras Despesas |
72.148.830,05 |
DESPESAS DE CAPITAL |
32.907.004,10 |
Investimentos |
30.387.004,10 |
Amortização da Divida |
2.520.000,00 |
RESERVA ORÇAMENTARIA - RPPS |
3.280.501,80 |
SOMA |
154.153.739,95 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.943.998,20 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO |
158.097.738,15 |
|
04 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
R$ |
01.01 |
Câmara Municipal |
5.978.000,00 |
02.01 |
Gabinete do Prefeito |
1.334.500,00 |
02.02 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos |
973.165,00 |
02.03 |
Secretaria de Planej. Economia e Gestão |
615.870,00 |
02.04 |
Secretaria de Administração |
8.601.260,00 |
02.05 |
Secretaria de Fazenda |
5.813.575,00 |
02.06 |
Secretaria de Obras Públicas |
22.809.000,00 |
02.07 |
Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito |
5.145.000,00 |
02.08 |
Secretaria de Meio Ambiente, Agric. e Pesca |
468.500,00 |
02.09 |
Secretaria de Serviços Públicos |
19.393.000,00 |
02.10 |
Secretaria de Educação |
36.942.986,31 |
02.11 |
Secretaria de Esportes e Recreação |
1.925.694,00 |
02.12 |
Secretaria de Turismo |
1.737.500,00 |
02.13 |
Secretaria de Assistência Social |
4.372.487,84 |
02.14 |
Secretaria de Saúde |
29.069.200,00 |
07.77 |
Reserva Orçamentária - RPPS |
3.280.501,80 |
|
SOMA |
148.460.239,95 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
719.498,20 |
|
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
149.179.738,15 |
03.01 |
FUNDACC |
4.876.000,00 |
03.02 |
CARAGUAPREV |
817.500,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CARAGUAPREV |
3.224.500,00 |
|
SOMA |
8.918.000,00 |
TOTAL |
158.097.738,15 |
“Artigo 4º A reserva orçamentária RPPS apurada será utilizada para transferência financeira ao CARAGUAPREV para pagamento da contribuição patronal sobre salários em atendimento à Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, do Tesouro Nacional.”
Artigo 2º Os Anexos I e III, da Lei Municipal nº 1235, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar com os conteúdos dos Anexos I e III, desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba ,09 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.