JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
02.06.00 - 08.244.04.1.033 - 4.4.90.51.30 - 000
Construção e reforma de centros comunitários.......................................... 300.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.31 - 000
Obras de Monitoramento por Câmeras..................................................... 500.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.32 - 000
Construção, ampliação e reforma de praças públicas.................................. 950.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.33 - 000
Ampliação e reforma do Cemitério Municipal.............................................. 250.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.34 - 000
Revitalização da Av. Altino Arantes.......................................................... 400.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.35 - 000
Construção de calçadas......................................................................... 400.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.36 - 000
Galeria e drenagem em diversos logradouros............................................ 500.000,00
02.06.00 - 27.812.21.1.034 - 4.4.90.51.37 - 000
Construção, ampliação e reforma de quadras esportivas............................. 930.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.38 - 000
Construção da EMEF do Indaia................................................................ 500.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.39 - 000
Construção da EMEF do Sumaré.............................................................. 500.000,00
02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.40 - 000
Construção, ampliação e reforma de creches............................................ 100.000,00
02.13.01 - 08.243.27.2.007 - 3.3.50.43.00 - 000
Subvenções sociais................................................................................. 97.952,53
TOTAL............................................................................................. 5.427.952,53
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.02 - 114
Urbanização da Av. Geraldo Nogueira....................................................... 500.000,00
02.06.00 - 16.482.07.1.007 - 4.4.90.51.15 - 127
Construção de casas populares 14........................................................... 100.000,00
02.06.00 - 16.482.07.1.007 - 4.4.90.51.16 - 128
Construção de casas populares 10........................................................ 1.300.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.22 - 222
Construção da EMEF Praia das Palmeiras................................................ 2.000.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.23 - 223
Construção da EMEF Pereque Mirim......................................................... 353.000,00
TOTAL............................................................................................. 4.253.000,00
A rubrica subvenções sociais será coberta com recursos oriundos do Convênio
com a Petrobrás Processo nº 314/06 CI nº 0200.0017787.05.4....................... 97.952,53
Convênio DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias),
referente a Obra do Centro de Recreação para Idosos (CREMI).................. 1.077.000,00
TOTAL............................................................................................. 5.427.952,53
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.