LEI Nº 1250, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar a diversas dotações orçamentárias do Poder Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.06.00 - 08.244.04.1.033 - 4.4.90.51.30 - 000

Construção e reforma de centros comunitários.......................................... 300.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.31 - 000

Obras de Monitoramento por Câmeras..................................................... 500.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.32 - 000

Construção, ampliação e reforma de praças públicas.................................. 950.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.33 - 000

Ampliação e reforma do Cemitério Municipal.............................................. 250.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.34 - 000

Revitalização da Av. Altino Arantes.......................................................... 400.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.35 - 000

Construção de calçadas......................................................................... 400.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.36 - 000

Galeria e drenagem em diversos logradouros............................................ 500.000,00

 

02.06.00 - 27.812.21.1.034 - 4.4.90.51.37 - 000

Construção, ampliação e reforma de quadras esportivas............................. 930.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.38 - 000

Construção da EMEF do Indaia................................................................ 500.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.39 - 000

Construção da EMEF do Sumaré.............................................................. 500.000,00

 

02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.40 - 000

Construção, ampliação e reforma de creches............................................ 100.000,00

 

02.13.01 - 08.243.27.2.007 - 3.3.50.43.00 - 000

Subvenções sociais................................................................................. 97.952,53

 

TOTAL............................................................................................. 5.427.952,53

 

Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.02 - 114

Urbanização da Av. Geraldo Nogueira....................................................... 500.000,00

 

02.06.00 - 16.482.07.1.007 - 4.4.90.51.15 - 127

Construção de casas populares 14........................................................... 100.000,00

 

02.06.00 - 16.482.07.1.007 - 4.4.90.51.16 - 128

Construção de casas populares 10........................................................ 1.300.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.22 - 222

Construção da EMEF Praia das Palmeiras................................................ 2.000.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.23 - 223

Construção da EMEF Pereque Mirim......................................................... 353.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 4.253.000,00

 

A rubrica subvenções sociais será coberta com recursos oriundos do Convênio

com a Petrobrás Processo nº 314/06 CI nº 0200.0017787.05.4....................... 97.952,53

 

Convênio DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias),

referente a Obra do Centro de Recreação para Idosos (CREMI).................. 1.077.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 5.427.952,53

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2006

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.