LEI Nº 1251, DE 01 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Odontológico do Município e dá outras providências

 

Autor: Ver Germino de Souza

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Odontológico Municipal, que atenderá os seguintes casos:

 

a) remoção de sintomatologia dolorosa ( extração, endodontia, curativos);

b) cirurgia ( extração de dentes e raízes);

c) endodontia ( tratamento de Canal);

d) R.P.C.R (raspagem e polimento coronário radicular);

e) restaurações e selantes;

f) VETADO

g) aplicação de flúor.

 

Artigo 2º VETADO

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de março de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.