Autor: Ver Germino de Souza
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Odontológico Municipal, que atenderá os seguintes casos:
a) remoção de sintomatologia dolorosa ( extração, endodontia, curativos);
b) cirurgia ( extração de dentes e raízes);
c) endodontia ( tratamento de Canal);
d) R.P.C.R (raspagem e polimento coronário radicular);
e) restaurações e selantes;
f) VETADO
g) aplicação de flúor.
Artigo 2º VETADO
Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.