JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para conceder auxílio ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, para fins de atender às despesas com a construção do edifício onde funcionará a maternidade e pediatria, obedecendo à seguinte classificação funcional programática:
2.14.00 - Secretaria de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
4.4.50.42.00 - Auxílios
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
2.06.00 - Secretaria de Obras Públicas
15 - Urbanismo
451 - Infra-estrutura Urbana
116-4.4.90.51.04 - PCM - Plano de Contribuições de Melhoria
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de março de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.