LEI Nº 1255, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado a conceder auxílio

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para conceder auxílio ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, para fins de atender às despesas com a construção do edifício onde funcionará a maternidade e pediatria, obedecendo à seguinte classificação funcional programática:

 

2.14.00 - Secretaria de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 - Investimentos

4.4.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

4.4.50.42.00 - Auxílios

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.06.00 - Secretaria de Obras Públicas

15 - Urbanismo

451 - Infra-estrutura Urbana

116-4.4.90.51.04 - PCM - Plano de Contribuições de Melhoria

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2006

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.