LEI Nº 1258, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre suplementação de verbas do Poder Legislativo - Unidade Orçamentária - 01.01.00 - Câmara Municipal

 

Autor: Mesa da Câmara

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente

 

Dotação - 01.031.0001.1.001 - Readaptação e Reforma dos Prédios de Funcionamento

4.4.90.51 - Ficha 016

Obras e Instalações ............................................................................. 130.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

Dotação 01.031.0001.1.001 - Readaptação e Reforma dos Prédios e funcionamento

Dotação 01.031.0001.1.002 - Novas Instalações e Novos Imobilizados

 

3.390.30 - ficha 013............................................................................... 10.000,00

Material de Consumo

 

3.390.36 - Ficha 014............................................................................... 5.000,00

Serviços de Terceiros Pessoa Física

 

3.390.39 - Ficha 015............................................................................... 50.000,00

Serviço de Terceiros de Pessoa Jurídica

 

4.490.52 - Ficha 017............................................................................... 65.000,00

Equipamentos e Material Permanente

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de abril de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.