Autor: Mesa da Câmara
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente
Dotação - 01.031.0001.1.001 - Readaptação e Reforma dos Prédios de Funcionamento
4.4.90.51 - Ficha 016
Obras e Instalações ............................................................................. 130.000,00
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
Dotação 01.031.0001.1.001 - Readaptação e Reforma dos Prédios e funcionamento
Dotação 01.031.0001.1.002 - Novas Instalações e Novos Imobilizados
3.390.30 - ficha 013............................................................................... 10.000,00
Material de Consumo
3.390.36 - Ficha 014............................................................................... 5.000,00
Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.390.39 - Ficha 015............................................................................... 50.000,00
Serviço de Terceiros de Pessoa Jurídica
4.490.52 - Ficha 017............................................................................... 65.000,00
Equipamentos e Material Permanente
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.