Autor: Ver. Juarez Pereira Pardim
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº.974/02, que introduz alteração na Lei 200/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º O perímetro compreendido pela Avenida José Herculano, Rua Ismael Iglesias e Rua B, que faz divisa com o Município de São Sebastião, localizadas no Bairro Porto Novo, identificado como Z3 - Zona Residencial Turística, na prancha 63 - contida na Lei Municipal nº.200, de 22 de junho de 1992, passa para Z-2 - Zona de Núcleo Urbano de Apoio.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº.974/02.
Caraguatatuba, 09 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.