LEI Nº 1264, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

Altera a redação do artigo da Lei 974/02, que introduz modificações na Lei 200/92 - Lei de Uso do Solo do Município de Caraguatatuba

 

Autor: Ver. Juarez Pereira Pardim

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº.974/02, que introduz alteração na Lei 200/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º O perímetro compreendido pela Avenida José Herculano, Rua Ismael Iglesias e Rua B, que faz divisa com o Município de São Sebastião, localizadas no Bairro Porto Novo, identificado como Z3 - Zona Residencial Turística, na prancha 63 - contida na Lei Municipal nº.200, de 22 de junho de 1992, passa para Z-2 - Zona de Núcleo Urbano de Apoio.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº.974/02.

 

Caraguatatuba, 09 de maio de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.