REVOGADO PELA LEI Nº 1264/2006

 

LEI Nº 974, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

Altera a planta do Plano Diretor de Zoneamento e uso do solo do Município - prancha 63.

 

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Autor: Juarez Pereira Pardim

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O perímetro compreendido pela Avenida José Herculano, Rua Agnaldo Santana, Avenida Manoel Silva, e Rua Joviniano Vasconcelos, localizado no Bairro Porto Novo, identificado como Z-3 - Zona Residencial Turística - na prancha 63 - da Lei Municipal nº 200, de 22 de junho de 1992, passa para Z-2 - Zona dos núcleos de Apoio.

 

Artigo 1º O perímetro compreendido pela Avenida José Herculano, Rua Ismael Iglesias e Rua B, que faz divisa com o Município de São Sebastião, localizadas no Bairro Porto Novo, identificado como Z3 - Zona Residencial Turística, na prancha 63 - contida na Lei Municipal nº.200, de 22 de junho de 1992, passa para Z-2 - Zona de Núcleo Urbano de Apoio. (Redação dada pela Lei nº 1264/2006)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 974/02:

 

A presente propositura visa especialmente permitir o desdobro de lotes no perímetro acima apontado, atendendo a inúmeros pedidos de proprietários de lotes que pretendem regularizar a situação de seus imóveis, principalmente junto a Prefeitura Municipal.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal