JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 5º, da Lei 632, de 20 de outubro de 1997, fica acrescido de § 5º, que terá a seguinte redação:
“§ 5º O Conselho
Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva e órgãos
técnicos e administrativos cujas estruturas, atribuições das unidades e competências
de seus dirigentes serão estabelecidos mediante Decreto.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, de 1º de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.