LEI Nº 1278, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito ao Orçamento do Município

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 236.800,00 (Duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atender às despesas com a reforma na Unidade Básica de Saúde do bairro Porto Novo, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atender às despesas com a reforma na Unidade Básica de Saúde do bairro Porto Novo, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte: (Redação dada pela Lei nº 1288/2006)

 

02.14.00-10302.04.023-4.4.9051.41-000

Construção, ampliação e reforma de UBS.............................................. R$ 60.000,00

 

Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2005, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.