JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 236.800,00 (Duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais),
destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atender às despesas com
a reforma na Unidade Básica de Saúde do bairro Porto Novo, observando-se a
classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atender às despesas com a reforma na Unidade Básica de Saúde do bairro Porto Novo, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte: (Redação dada pela Lei nº 1288/2006)
02.14.00-10302.04.023-4.4.9051.41-000
Construção, ampliação e reforma de UBS.............................................. R$ 60.000,00
Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2005, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.