LEI Nº 1283, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

Institui no calendário de comemorações e eventos a “SEMANA DA AFRODESCENDENCIA” no Município e dá providências correlatas

 

Autor: Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Caraguatatuba a “SEMANA DA AFRODESCENDENCIA”, em todo Município.

 

Artigo 2º A semana a que se refere o artigo anterior recairá de 21 à 27 de agosto, e constará além de palestras, discussões e implementação de ações e valorização da africanidade na região, feitas por professores e historiadores da cultura africana.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo, através das Secretarias Municipais, responsável pela elaboração, cronograma de agilização e realização dos eventos a serem realizados na “SEMANA DA AFRODESCENDENCIA”.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de Agosto de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.